O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça
Federal determinação que obriga o estado do Maranhão a se abster de promover
qualquer ato que importe o deslocamento compulsório das comunidades tradicionais
de Tauá Mirim, onde se pretende a criação da Reserva Extrativista Tauá-Mirim,
sob pena de multa diária de R$50,000.
A sentença é fruto de ação civil pública movida pelo MPF/MA, e, pela
decisão, qualquer tentativa, direta ou indireta, de desapossamento a fim de
instalar indústria não relacionada à atividade rural na região, pode acarretar,
também, a apreensão de máquinas, remoção de pessoas e coisas, e prisão e
desmancho de obras, se necessária, com requisição de força policial.
A ação Civil Pública ajuizada entre Ministério Público Federal (MPF/MA),
União, estado do Maranhão e Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) objetiva o reconhecimento de responsabilidade civil pela
não conclusão do procedimento administrativo de criação da Reserva Extrativista
de Tauá Mirim, de modo a garantir não só o direito à moradia dessa população,
mas também a viabilidade da proteção ambiental.
De acordo com o MPF/MA, a omissão da União e da ICMBio na conclusão do
procedimento administrativo, que transita há quase dez anos, gera um clima de
insegurança à integridade do ambiente e aos integrantes das comunidades
beneficiárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário