BRASÍLIA — O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
sinalizou há pouco que vai votar na próxima semana a favor de um novo julgamento
do processo do mensalão. Em entrevista coletiva ao final da sessão de hoje, no
qual o resultado ficou empatado em cinco votos a cinco, Celso de Mello fez
referência a uma manifestação que fez no plenário em 2 de agosto de 2012, no
primeiro dia do julgamento do processo.
Na ocasião, o ministro disse que a garantia para a “proteção judicial
efetiva” dos réus nas ações penais que correm no Supremo é a possibilidade
prevista no regimento interno da Corte dos chamados embargos infringentes, o
recurso que permitiria um novo julgamento. Essa fala do ministro foi feita em
resposta a um pedido de desmembramento do processo para os réus que não detinham
foro privilegiado feito pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos,
advogado de dois ex-dirigentes do Banco Rural.
“Refiro-me à previsão, nos processos penais originários instaurados perante o
Supremo Tribunal Federal, de utilização dos “embargos infringentes”, privativos
do réu, porque somente oponíveis a decisão “não unânime” do Plenário que tenha
julgado ‘procedente a ação penal’”, afirmou Celso de Mello, no ano passado.
Na coletiva, o ministro destacou que é preciso decidir com absoluta
independência, mesmo sem “ouvir o que pensa a opinião pública”. “Esta é a grande
responsabilidade do Supremo Tribunal Federal como órgão de cúpula do poder
Judiciário nacional e é uma responsabilidade que se mostra inerente ao
desempenho de todos os seus juízes em empates em julgamento”, afirmou ele, ao
observar que esse tipo de assunto jamais entrou na pauta do tribunal.
Celso de Melo, que declarou estar com o voto já pronto, disse já ter
desempatado outros julgamentos de matéria penal, como o recebimento de uma
denúncia. Ele disse ter tido na ocasião uma “madruga intensa” de trabalho.
Questionado se sente a responsabilidade da decisão, o decano afirmou: “Não, não,
nenhuma pressão. A responsabilidade, ela é inerente ao cargo no Judiciário,
assim como é inerente a qualquer decisão profissional”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário