Justiça concedeu prazo de 60 dias para município regularizar serviço
Por meio de liminar requerida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou que o município de Monção, num prazo de 60 dias, regularize o fornecimento do serviço de transporte escolar integral, gratuito e contínuo para os alunos dos povoados de Morada Nova República, Cafezal, Juçareira e Centro Novo.
A medida, adotada no início deste mês, beneficia também outros alunos que residam na zona rural de Monção e estejam matriculados na rede municipal de ensino, tanto da área urbana como da rural.
Caso o município de Monção não cumpra a decisão judicial, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor R$ 1 mil.
O promotor de justiça Leonardo Modesto, titular da Promotoria de Monção, informou que a ação foi ajuizada a partir de abaixo-assinado organizado por líderes comunitários das localidades, que informaram que as crianças não estavam frequentando as escolas devido à falta de transporte escolar.
"Há de se destacar que as aulas tiveram início há mais de cinco meses, e os alunos que não podem prover o seu próprio transporte estão sendo lesados", afirmou o promotor na ação, proposta em junho.
ROTA DO TRANSPORTE
Para dar efetividade à medida, o juiz Marcelo Frazão Pereira determinou, ainda, que o município de Monção informe à Justiça a rota do transporte escolar nas comunidades rurais, bem como a relação dos veículos prestadores do serviço.
Conforme a decisão judicial, a Prefeitura de Monção está obrigada, também, a realizar o transporte dos alunos em horários compatíveis com os das escolas.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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