sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Desembargador profere aula de Direito ao justificar voto favorável à liberdade de Ribamar Alves


A decisão se deu por maioria, conforme o voto do desembargador José Luiz
Almeida (Foto: Ribamar Pinheiro)














O Tribunal de Justiça do Maranhão acatou nesta quinta-feira (25), o pedido da defesa do prefeito Ribamar Alves solicitando a reconsideração da prisão do prefeito. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal (TJMA) decidiram por maioria pela liberdade de Ribamar Alves.  

Chama atenção nesta decisão a fala do desembargador José Luiz Almeida, ao justificar seu voto favorável a liberdade do prefeito Ribamar Alves. De forma muita clara e inequívoca o magistrado lança por terra, destrói e desqualifica todos os frágeis e inconsistentes argumentos da acusação, além de demonstrar claramente ter sido equivocada, desnecessária e injusta a prisão do prefeito. Com justificado embasamento jurídico o desembargador José Luiz Almeida, proferiu uma aula magna de direito nesta decisão.  

O desembargador utilizou entendimento da doutrina e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.

O relator ressaltou a fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo desembargador João Santana.

Almeida frisou que o crime de estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade...”, justificou José Luiz Almeida.

A decisão que colocou o prefeito em liberdade, substituiu a prisão preventiva de Ribamar Alves, por medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; de acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas.

Ribamar Alves está afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro, que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na liminar.

O prefeito estava preso preventivamente desde o dia 29 de janeiro, por decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho decretada em plantão judicial, sob acusação de estupro contra uma jovem.

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