terça-feira, 11 de novembro de 2014

PELAS BEIRADAS: CCJ aprova projeto que define o uso medicinal da maconha

Um dos pontos principais da proposta torna clara a diferença entre usuário de traficante; pelo texto, usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias
Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas nesta quarta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A norma poderá passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de derivados e produtos à base de cannabis princípio ativo da maconha para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.


As novidades constam de substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara que promove ampla reformulação na Lei de Drogas. A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). FHC pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.

Uma das sugestões do ex-presidente foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de Portugal.

Valadares optou, no entanto, por manter como referencial quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Maconha. O texto de Valadares também inova ao tornar possível a importação de derivados e produtos à base de cannabis para fins medicinais. Pelo substitutivo aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais, e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.

Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é a de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves, comentou Valadares, ressalvando que a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda precisa ser amadurecida pelo Congresso.

A liberação da importação de derivados da maconha para fins medicinais foi defendida por diversos participantes de ciclo de debates promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que relata sugestão popular de regulamentação da produção, comércio e uso da maconha.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou sobre a possibilidade de um laboratório nacional produzir medicamentos a partir de maconha. Valadares disse que a legislação admitiria essa hipótese desde que a empresa farmacêutica fizesse registro no Ministério da Saúde e obtivesse autorização da Anvisa.

Só o começo

Caminho. Mesmo tendo sido aprovada na Câmara, a proposta ainda vai passar por mais quatro comissões só no Senado: Educação, Cultura e Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais e Direitos Humanos. (O Tempo)

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