sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TJ mantém famílias de baixa renda em área no Itaqui-Bacanga

SÃO LUÍS - As 25 famílias que vivem na comunidade Vila Resistência, em terreno localizado ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Itaqui-Bacanga, deverão continuar no imóvel por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA). A manutenção foi concedida em recurso da Defensoria Pública Estadual, contra o Estado do Maranhão, após ter sido negada pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

A ação foi ajuizada a partir da denúncia de que as casas dos moradores da comunidade estavam sendo demolidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, sem mandado de reintegração de posse.

A Defensoria Pública ressaltou a hipossuficiência dos moradores, por serem de baixa renda, defendendo que a remoção deverá acontecer para local adequado, considerando o respeito à dignidade humana e o direito fundamental à moradia.

O desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, já havia concedido provisoriamente a proibição ao Estado de destruição das residências, entendimento que foi confirmado em julgamento na sessão da 2ª Câmara Cível do TJ-MA na terça-feira (4).

Para Carvalho, não haveria no caso razão para demolição das casas, que causaria danos irreversíveis aos moradores ao ficarem sem os imóveis que utilizam como moradia sem que, para isso, fosse garantido direito de defesa e contraditório.

O magistrado ressaltou a prerrogativa do Estado em exercer o poder de polícia, porém estando sujeito a limites jurídicos e ao princípio da proporcionalidade.

No caso de demolição, que interfere violentamente em direitos individuais, deve ser autorizada apenas quando prevista em lei ou por necessidade premente de evitar grave prejuízo ao interesse coletivo.

“A demolição não se justifica, haja vista que a construção encontra-se habitada e servindo de moradia para os ocupantes e suas famílias, não sendo razoável que seja demolida sem autorização do Poder Judiciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”, argumentou.

O voto de Marcelo Carvalho foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Vicente de Paula Castro.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA

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