A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7658/14, do Senado Federal, que amplia o sigilo de informações sobre o portador do vírus da imunodeficiência humana, o HIV, também conhecido como o vírus da Aids.
Hospitais, escolas, locais de trabalho, serviço público, órgãos de segurança, justiça e a mídia não poderão divulgar informações que permitam identificar a condição de portador de HIV de uma pessoa. O sigilo profissional só poderá ser quebrado se a pessoa ou responsável legal quiser se identificar.
Serviços de saúde e planos de saúde também precisam garantir o sigilo. Nesses casos, todos os profissionais de saúde e trabalhadores da área de saúde serão responsáveis pela manutenção do sigilo da informação e poderão ser punidos com a sua divulgação.
No caso da Justiça, se durante um julgamento não for possível manter o sigilo sobre a condição de portador de HIV, apenas os advogados e interessados poderão participar da audiência. Além disso, inquéritos e processos deverão garantir o sigilo da informação.
Quem descumprir a norma pode ser punido pelos crimes de divulgação de segredo ou violação de sigilo profissional, que podem ser punidos com detenção de um mês a um ano. Serão aplicadas em dobro a pena quando a divulgação da informação for feita de forma intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.
Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Psol- AP), diz que o sigilo melhora a qualidade de vida do portador de HIV, que não vive com o estigma da doença. O preconceito e a discriminação que acompanham a AIDS são fontes de isolamento social e trazem repercussões profundamente negativas, pois favorecem o surgimento de problemas emocionais, quadros de depressão que comprometem o acompanhamento médico e o tratamento necessários, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.
Agência Câmara de Notícias
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