terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CNJ: Juízes e Promotores também devem passar por detector de metais



Todas as pessoas que entram em prédios do Judiciário devem passar por detectores de metais, inclusive os juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (1º/12), o Conselho Nacional de Justiça, em sua 22ª sessão extraordinária.
Os detectores de metais na entrada de prédios forenses vêm desagradando advogados desde que começaram a ser implantados, em 2010, a partir da edição das resoluções 104 e 124 do CNJ. Em julho de 2012 a possibilidade foi repetida na Lei12.694/2012. E ela fala especificamente na “instalação de detectores de metais, aos quais devem se submeter todos os que querem ter acesso aos seus prédios”.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, ingressou com um Pedido de Controle Administrativo (PCA) no. 00005878.42.2014.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último 3 de outubro, com o objetivo de esclarecer o conteúdo da Resolução CNJ nº 176/2013, a qual, segundo a Ordem Cearense tratava desigualmente a tríade do judiciário.
A resolução se refere exatamente à instalação dos aparelhos detectores de metais, aos quais deveriam se submeter todos que acessarem as dependências dos fóruns ou tribunal, mas ao contrário, a norma excetuou alguns de passarem nos detectores, criando na prática uma regra de exclusão para a entrada na Justiça. A resolução foi editada pelo então presidente do CNJ, ministro aposentado Joaquim Barbosa, e a OAB-CE entendeu que era preciso manter a isonomia perante a entrada nesses estabelecimentos.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Ceará, Cleto Gomes, já havia debatido a questão na CDPA/OABCE que decidiu por levar a matéria ao Pleno do Conselho Seccional, e após discussão aquiesceu pelo ingresso do Pedido de Controle Administrativo (PCA). O processo foi distribuído ao Conselheiro Paulo Eduardo Teixeira que realizou em Fortaleza, na sede do TJCE, audiência de conciliação entre a OAB Ceará e o TJCE, a qual, restou infrutífera. Desta feita, o presidente da OAB Ceará sustentou perante a Conselheira Gisela Gondim a necessidade de unificação de entendimento pelo Pleno do CNJ para evitar a existência de inúmeros PCA's de idêntica matéria.
Nesta segunda o CNJ unificou o debate de vários PCA's, inclusive o da OAB Ceará, para aplicar o princípio da isonomia. O Conselheiro Emmanoel Campelo, voto vencedor na discussão, entendeu que, se ficou decidido sobre a necessidade do uso de detector, todos devem se submeter a ele, não só advogados. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade”, completou o conselheiro Flávio Sirangelo.
A discussão no PCA específico do julgamento começou no CNJ em março de 2013, mas foi interrompida por pedido de vista dos conselheiros Campelo e Sirangelo. O caso foi levado ao CNJ em pedido de providências feito pelo advogado Marcos Alves Pintar começou a ser julgado. Ele reclamava da prática em fóruns de São José do Rio Preto (SP) e levou o caso ao conselho, onde foi apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no caso como terceiro interessado.
O relator original do pedido era o conselho cearense Jorge Hélio Chaves. E os votos-vista discutidos nesta segunda seguiram seu entendimento, de que as medidas de segurança se aplicam a todos. Também votaram nesse sentido a vice-presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Paulo Eduardo Teixeira (relator originário do PCA da OAB Ceará), Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi e a corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Além deles, os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha.
A ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento, comentou que “não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”. Ela presidiu a sessão desta segunda.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou a decisão “acertada e contundente”. “Assim como os advogados, juízes e promotores de Justiça devem, por igual, serem submetidos a tratamento da mesma natureza para fins de segurança”, declarou.
Para o presidente da OAB Ceará, Valdetário Monteiro, venceu a razoabilidade e o respeito a Constituição Federal. "O advogado é indispensável a administração da justiça (artigo 133, CF88). Criar regras de segregação só dificulta o atingimento da verdadeira justiça", salientou Monteiro.

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