Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google, empresa multinacional de serviços de busca online, deve pagar indenização de R$ 50 mil para uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado na internet. Os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que a empresa não cumpriu acordo para suprimir os dados, mesmo não sendo obrigada a retirar o vídeo.
O tribunal julgou o processo de uma mulher que foi demitida de uma emissora de televisão após o vídeo no qual ela aparecia em cenas íntimas gravadas dentro da empresa ter sido divulgado no correio eletrônico da empresa. O vídeo também foi exibido em uma rede social, e a ex-funcionária entrou na Justiça para que a Google fosse obrigada a retirá-lo da internet. Após audiência de conciliação, a empresa comprometeu-se a deletar as informações, mas não cumpriu o acordo.
Por unanimidade, os ministros seguiram voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela decidiu manter o pagamento da indenização de R$ 50 mil, valor definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para a ministra, os provedores de internet não podem ser obrigados a retirar resultados de busca de informações específicas, mas criticou a Google por não ter cumprido o acordo.
A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou expressões, disse a ministra.
Edição: Aécio Amado
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