Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre protocolou ação civil pública e ação civil coletiva contra o banco Bradesco S/A no dia 18 de novembro. Foi pedido, já em antecipação de tutela, que a Justiça do Trabalho condene o banco a deixar de promover, praticar ou tolerar qualquer tipo de discriminação e que pague aumento de salário aos funcionários quando houver mudança de cargo ou de atribuições.
A ação assinada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do Bradesco, que foram demitidos no mesmo dia. A dispensa seria represália do banco em razão de ação trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do banco.
As demissões ocorreram alguns dias após o banco ser notificado para se defender na ação do pai deles. Diante da denúncia, o banco creditou a despedida dos irmãos ao seu mau desempenho.
No entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que esta alegação era falsa. Além disso, a funcionária despedida havia sido promovida um pouco antes do desligamento e estava aguardando a formalização da promoção. Depoimentos colhidos afastaram o suposto mau desempenho e revelaram a vinculação da demissão à ação judicial contra a instituição financeira.
A represália cometida pelo banco foi reconhecida judicialmente na reclamação 000561-51.2012.5.04.0233, promovida pela ex-funcionária, na qual foi determinada a reintegração aos quadros do banco em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí. Ao longo da investigação, o MPT também constatou que o banco, frequentemente, promove funcionários a cargos de maior responsabilidade, mas não concede acréscimos de salário. O Bradesco também formalizava a promoção com meses de atraso, sem efetuar o pagamento retroativo ao novo cargo.
"Com essas práticas ilegais, o banco não apenas lucra mais ao deixar de pagar direitos aos empregados, como também cria uma cultura de medo do exercício do direito constitucional de acesso à justiça, ao disseminar a noção entre o quadro funcional de que despede quem busca seus direitos na Justiça. Ou seja: além de o funcionário não ganhar aquilo a que tem direito, sabe que perderá o emprego se recorrer ao Poder Judiciário", destacou o procurador.
Como o Bradesco obteve muitas vantagens de forma irregular com essa cultura de medo, o MPT pede que a Justiça do Trabalho o condene a pagar indenização em quantia não inferior a 10% dos seus lucros nos últimos cinco anos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A declaração de responsabilidade do Bradesco pelos prejuízos causados pelas promoções que deixou de pagar também está prevista na ação, o que permitirá execução individual, caso os trabalhadores prejudicados processem o banco.
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