segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CASAMENTO - Homens que adotam sobrenome da mulher é cada vez mais comum


Nos últimos dez anos, a região de Marília, composta por 50 cidades, registrou elevação de 302% no número de homens que optaram por acrescentar o sobrenome da esposa. O relatório foi apresentado pela Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) que buscou os dados junto aos cartórios destes municípios.
Por meio do estudo foi possível identificar que em 2002, 8% (342) dos homens recém-casados adotaram o sobrenome da mulher. Em 2012, esse número passou para 34%, ou seja, 2.050 homens fizeram a escolha de acrescentar o nome da esposa.
O marceneiro Leandro Pereira da Silva Poker, 29, compõe esta estatística. Ele optou por acrescentar o sobrenome da esposa em sua Certidão de Nascimento. Casado há dois anos com Giovana Bortolini Poker, ele afirma que escolha levou em conta a preferência pelo sobrenome da mulher, além da boa relação com a família dela. “Sempre gostei de ‘Poker’, então resolvemos fazer diferente já que temos esta possibilidade. Em contrapartida é uma responsabilidade maior, pois carrego o sobrenome da família e tenho de honrar isto. Também penso que seja uma forma de deixar de lado o machismo da exigência que as mulheres utilizem os sobrenomes de seus maridos”, comentou Leandro.
A pesquisa indica ainda uma situação inversa com relação às mulheres. Embora o índice permaneça alto, o estudo mostra que o número de mulheres que acrescentam o sobrenome do marido reduz ao longo dos anos. Em 2002, 93% das mulheres adotavam essa prática. A porcentagem caiu para 91% em 2012 e, até agosto de 2013, foi para 89% dos totais dos casamentos.
A possibilidade de o homem acrescentar o sobrenome ficou estabelecida com a edição do novo Código Civil Brasileiro, em 2002, que qualquer um dos cônjuges poderia colocar o sobrenome do outro. Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Lá atrás, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio.

“Esta prática da opção do homem pelo sobrenome da mulher ainda não é tão comum como o inverso, mas com a divulgação da possibilidade tem aumentado cada vez mais”, fala o oficial de registro civil, Antônio Parra.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, cada um poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro. “Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário”, informa Parra.

Também é permitido ao casal que preferir não acrescentar os sobrenomes dos conjugues.
Parra lembra que a pessoa que muda um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais como - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. “Caso não queira fazer a modificação, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação”, orienta.
CASAMENTO
As pessoas que desejam oficializar o casamento devem agendar a data em um cartório de registro civil com o mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias de antecedência.
Os interessados em selar a união devem apresentar toda documentação pessoal de cada um.

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