terça-feira, 13 de dezembro de 2011

DÁ A CESAR O QUE É DE CESAR E PARA STÊNIO O QUE É DE STÊNIO

O Projeto de Lei n° 299/2011, revoga a Lei n° 9.370 de 13.05.11. Pela legislação anterior o inciso IV do artigo 1° da Lei n° 4.734/86 flexibilizava a derrubada das palmeiras de babaçu.


A aprovação da Lei anterior atendia aos interesses da construção civil. A perspectiva de de mais espaços urbanos aumentam significativamente o lucro dos empresários da construção civil.


A flexibilização da legislação que permitiu a derrubada das palmeiras, foi comandada pelo deputado Stênio Resende. Sobejam depoimentos incriminando-o pelo recebimento de R$ 1, 5 para aprovação da matéria.


A revogação foi proposta pelo Deputado Cesar Pires. A medida é saneadora, mas não impede os efeitos da devastação executada ou em execução. Quem tinha de derrubar palmeiras babaçu e aprovar projetos já o fez.


A revogação é uma declaração tácita da existência dos fatos. Somente a CPI da Propina pode por fim a todas as dúvidas que pairam sobre a Assembleia Legislativa do Maranhão e seus deputados.


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