segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Mais de sete milhões de brasileiros usam wi-fi do vizinho

"Tem uma rede de internet wi-fi disponível", avisa seu computador ou celular. Ao tentar acessá-la, você descobre que se trata da rede do vizinho e mais: a conexão está aberta (sem senha). O que você faz? Se decidir usar a wi-fi alheia, saiba que não está sozinho. Cerca de 7,1 milhões de usuários de internet no Brasil navegam por banda larga liberada pela vizinhança, segundo estudo do instituto Data Popular.
 
Na pesquisa, foram ouvidas duas mil pessoas de 100 cidades do país, em todos os estados. Ao instituto, os entrevistados que usam a wi-fi do vizinho disseram que o compartilhamento é acordado com o dono da rede. Do contrário, esse uso seria uma infração, de acordo com o presidente da Comissão de Informática Jurídica da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Marcos Sampaio.
"Além de ilícito civil e administrativo, eticamente, está errado. A pessoa está usando o que não é dela", diz Sampaio. O vizinho que usou a rede sem permissão pode ser condenado a ressarcir o assinante. "Se meu wi-fi tem limite de 100 MB e ele passa disso, tem que pagar". O advogado afirma, no entanto, que rastrear o "gato de internet" é tão complicado que é melhor colocar senha e cadastrar os aparelhos na rede.
Mesmo no caso de o vizinho ceder a wi-fi, o uso compartilhado pode gerar problemas. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), se esse compartilhamento não estiver previsto em contrato ou for vedado no documento, a utilização por outras pessoas é ilícito civil. Contratos das principais operadoras no país chegam a prever multa de R$ 10 mil para o assinante que partilhar o sinal.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1), no mês passado, foi na contramão do que defende a Anatel e as operadoras. O TRF 1 recusou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerada crime o compartilhamento de wi-fi.
Sampaio acredita que regras relativas ao uso das redes de internet sem fio ficarão mais claras depois da aprovação do março civil da internet, projeto de lei (PL) que, dentre outras questões, estabelece as responsabilidades de usuários e provedores. "Ele vai preservar a dinâmica da internet", diz o advogado. O PL deve ser votado na próxima semana.
Para o economista do Data Popular, instituto responsável pela pesquisa, Márcio Falcão, a tendência é que o uso coletivo nos condomínios aumente. "É uma questão de amizade entre vizinhos, principalmente na classe média, que tem pacotes melhores (em comparação à classe baixa)", explica Falcão.
Em relação à faixa etária, os jovens são os líderes em uso da wi-fi do vizinho. Ao todo, 21% dos entrevistados de 16 a 24 anos disseram usar a rede alheia. Entre as regiões do país, o Sudeste ficou no topo da lista, seguida por Norte e Nordeste.
Sua rede de internet Wi-Fi está segura?
Agilidade
Se, recentemente, você tem notado que a conexão está lenta, é possível que seus vizinhos estejam usando sua rede
Luzes
Para confirmar o gato de internet, desconecte todos os aparelhos e observe as luzes do modem. Se elas continuarem piscando, podem ter invadido a rede
Dispositivos
No painel de controle do roteador, tem uma lista de dispositivos que estão usando a rede
Rateio Identificado o vizinho que fez o gato de internet, você pode convidá-lo a ratear a mensalidade do serviço. A Anatel orienta que a divisão de custos conste no contrato com o fornecedor
Proteção
Se você não quer dividir a wi-fi, pode denunciar o crime à Anatel ou proteger a conexão com senha. As melhores senhas são longas e alfanuméricas (letras e números). Também é importante cadastrar os dispositivos que usam a rede
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Juristas criam Igreja da Verdade Real no Facebook para criticar dogmas do processo penal

Denominada como a Igreja da Verdade Real, uma página criada no Facebook tenta ganhar fiéis e almas de juristas, advogados, magistrados e demais profissionais ligados ao direito, por acreditar que no Processo Penal se pode chegar a 100% da reconstituição da conduta criminalizada.
Criada recentemente, a Igreja da Verdade Real ainda diz acreditar em Papai Noel, duendes e que espera o coelhinho da Páscoa, e que, trabalha com vontade da norma e vontade do legislador.
Ao Bahia Notícias, um dos criadores da página, o doutor em Ciências Criminais e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Salah Khaled, afirma que a decisão de criar a página junto com o juiz Alexandre Morais da Rosa, foi para para criticar de forma bem humorada um conjunto de dogmas.
Esses dogmas, segundo o professor, são tidos como verdades absolutas e inatacáveis, que conformam violências inaceitáveis para um Estado Democrático de Direito, e que, consagram um processo penal do inimigo, voltado para a condenação a qualquer custo.
Khaled ainda explica que a verdade real é uma categoria chave nessa estrutura de pensamente, e que representa uma herança dos ideais persecutórios da inquisição. O jurista diz que a página ainda não enfrentou críticas por quem acredita na vocação do processo penal para atingir a tão sonhada verdade a qualquer custo. Segundo ele, somente no dia em que a página foi criada é que houve um problema de incompreensão sobre seu propósito, em que alguns dos usuários da rede social, acreditavam que a página condenava uma religião.
"Eu e o Alexandre, assim como os demais professores que fazem parte da iniciativa, como Neemias Prudente e Gustavo Noronha de Ávila, respeitamos acima de tudo a diferença. O sentido religioso é usado de forma irônica no que se refere à verdade real e ao fato dos defensores do processo penal do inimigo preservarem um ideal inquisitório escondido por trás de um ideal científico de verdade cujo prazo de validade já expirou", explica.
Khaled diz ainda que o tom de humor da página foi adotado por parecer mais adequado para um ambiente como o Facebook. A ironia não significa falta...
 
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O Maranhão está produzindo um Carandiru por mês

Em meio a um final de semana de terror no estado, Flávio Dino cobrou do Governo do Estado solução imediata para por fim à insegurança em que vivem os maranhenses. “O Maranhão está produzindo um Carandiru por mês e a governadora não demite o secretário, nada faz, nada diz,” comentou Flávio Dino (PCdoB), líder da oposição no Maranhão.
 
O massacre do presídio de Carandiru é conhecido internacionalmente pela brutalidade e teve como saldo final a morte de 111 detentos. Na comparação entre os dois eventos, Flávio Dino fez referência apenas aos mortos na região Metropolitana de São Luís. No mês passado, foram 108 pessoas assassinadas apenas na capital e cidades vizinhas.
 
A inércia do Governo do Estado frente à crise na Segurança Pública tem mudado a rotina das pessoas em todo o estado, que reclamam da insegurança ao andar pelas ruas. Dino lamentou o silêncio das autoridades, que não apresentam soluções para o problema. “Inadmissível silencio da governadora Roseana Sarney em meio a centenas de mortes causadas pela crise do sistema de segurança,” disse.
 
A crise no sistema de Segurança Pública do Maranhão preocupa a toda a sociedade. No sentido inverso, o Governo do Estado não tem apresentado soluções para o problema e chegou a cortar investimentos no setor. A proposta de lei orçamentária enviada por Roseana Sarney retira da Segurança Pública mais de R$ 178 milhões – enquanto houve um grande aumento no total do orçamento para o estado de mais de R$ 1 bilhão.
 
Com um caos de insegurança instalado no estado, os maranhenses não ouvem sequer uma palavra da governadora Roseana Sarney, que parece estar alheia ao problema. Um mês após a rebelião no maior presidio do Maranhão e que desencadeou o debate sobre o tema da Segurança Pública, nenhuma atitude efetiva foi tomada pelo governo.

Gervásio Jr, Presidente dos Magistrados, diz que violência está tomando proporções alarmantes

O presidente da seccional maranhense da Associação dos Magistrados Maranhenses voltou a criticar, na tarde deste domingo (10), a falta de investimentos na Segurança Pública do Maranhão. Pelo twitter, Gervásio Protásio Júnior afirmou que a violência em São Luís “está tomando proporções alarmantes e não está poupando instituições”.

Pela rede social, Gervásio Júnior mostrou ainda o ataque sofrido pela sede do Fórum de Paço do Lumiar, que foi cravada por balas na noite do último sábado (09). Em toda a cidade, as ações contra sedes da Polícia Militar e da Justiça foram atacadas com tiros. Um policial militar foi assassinado.

Gervásio mostrou a foto do atentado ao Fórum de Paço do Lumiar e comentou ainda a declaração do secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes, que afirmou que os ataques do final de semana foram comandados de dentro dos presídios maranhenses. “Isso é fruto da falta de investimentos,” completou.

Em outubro, após o estopim da crise no Sistema Penitenciário que desencadeou uma rebelião com nove mortos e dezenas de feridos, membros do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) protagonizaram uma visita aos presídios de São Luís.

Os integrantes da comitiva do CNMP e o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliaram a situação do CDP, da Cadet, do Presídio São Luís I e II, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e da CCPJ do Anil e constataram a existência de superlotação, insalubridade e graves problemas de gestão.

Após a vistoria foram detectadas celas insalubres, a escassez de funcionários capacitados para o exercício da profissão e superlotação nas unidades prisionais maranhenses.

“O mais grave é que em conversa com Augusto Rossini, diretor do Depen no Maranhão, descobrimos que uma verba equivalente a R$ 22 milhões foi devolvida simplesmente porque o executivo não cumpriu os requisitos técnicos junto a Caixa Econômica Federal. Então, o problema não é falta de recursos é falta de vontade em aplicá-los”, denunciou o conselheiro Mário Bonsaglia.
 

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Resultado Preliminar Segunda Fase - XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

 
Imperatriz/MA

336132161, Afonso De Castro Pereira / 336118147, Alessandro De Sousa Lima / 336063738, Alex De Oliveira Silva / 336047208, Ana Cláudia Araújo Monteiro / 336070344, Ana Giselle Carvalho Veloso Nascimento / 336020521, Antonio Miguel Pinheiro Da Silva / 336062696, Bruno Lima Cruz / 336025510, Camila Barreto Matos / 336072724, Charles Alencar Silva / 336108957, Cleones Guedes Da Silva / 336061340, Clidenor Simoes Placido Neto / 336092446, Damirys Nayara Silva Deniz / 336099611, Daniel Ribeiro Mota / 336075696, Danúbio Ferreira Dos Santos / 336018968, Diêgo Ferreira De Sousa Araújo / 336010142, Diego Maia Fachini / 336008064, Écilla Ahuad Miranda / 336110514, Elizabeth Vasconcelos De Oliveira / 336100753, Erialdo Santiago De Freitas / 336054879, Felipe Jose Dos Anjos E Silva / 336058361, Halanna Campos Guedêlha / 336100468, Iara Kamila Alencar Leal / 336061117, Igor Gustavo Sales Silva / 336105285, Ilka Araujo Silva / 336107738, Irajá Pinto Da Silva / 336007847, João Paulo Dos Santos Sousa / 336097869, José Alves De Araújo / 336060347, Jose Helio De Brito / 336063747, Karina Santos Noleto / 336086223, Karolyne Pereira Diniz / 336059658, Khalil Tancredo Sousa Lustosa / 336094302, Loide De Almeida Nogueira / 336054393, Lucas Lucena Oliveira / 336115256, Marcela Ferreira Da Silva / 336040655, Márcio Sousa Da Silva / 336093661, Marcos Aguiar Sousa Moura / 336103912, Maria Delfina De Lacerda Ribeiro / 336100781, Maria Erieuda Santiago De Freitas / 336092218, Matheus De Brito Barbosa / 336047063, Osmar Brenno Iggor Martins Amorim / 336050021, Paulo Roberto Cruz Costa / 336066988, Pedro Sousa Pereira Santana / 336074598, Raylanne Karla Barbosa Costa / 336023833, Ricardo Andrade Da Silva / 336048593, Rodrigo Lemes Felicio / 336111956, Rosaria Silva Ribeiro / 336035875, Rosinete Do Nascimento Teixeira / 336020642, Serileny Carvalho Dos Santos / 336069052, Thamires Evelin Carvalho Muniz / 336010301, Thiago Marques Dos Santos / 336111433, Wesley Ramon Santiago Bezerra.
  

 

São Luis/MA

 
336000477, Adriano Ermerson Oliveira Vasconcelos / 336039178, Adriano Lobão Souza / 336001281, Agustinho Lustoza De Sousa Júnior / 336131852, Airton César Barbosa Feitosa / 336050643, Albanisa Lima Aguiar / 336124779, Aldo Fernando Alencar Serra / 336086042, Alexandre Augusto Ericeira Vieira Da Silva / 336108143, Alexandre Rosa De Carvalho / 336026831, Alexsandro Cristine Soares Ribeiro / 336108147, Alexsandro Sousa Bastos / 336061891, Ana Caroline Pires Miranda / 336057499, Ana Lis Duarte Assuncao De Freitas / 336079447, Ana Paula Lopes Coelho / 336099822, Ana Sumika Ericeira Tanaka Martins / 336123584, Ana Vanessa Vieira Fernandes / 336021637, Andre Luis Machado Chaves Rabelo / 336048488, Ariadna Vasconcelos Barros Coelho / 336109896, Arlam Carlos Lira Araujo / 336080745, Arthur Francisco Souza Da Silva / 336071088, Átila Bedê Nântua / 336110296, Bruna Baptista Ramos / 336067673, Bruno Henrique Ribeiro De Araujo Costa / 336114433, Bruno Victor Nunes Pacífico De Paula / 336110093, Camila Andreia Nunes Pacifico De Paula / 336075263, Camila De Sousa Machado / 336086561, Camila Gonçalves Da Silva Assunção / 336085336, Carla Gizelle Muniz Ribeiro / 336101859, Carlos Eduardo Sousa Ferreira / 336122452, Carlos Henrique Melo Vieira / 336106346, Charlles Coelho Gonçalves / 336112728, Christian Nasser Silva Ferreira / 336047019, Claudio Fernando Coelho Marques / 336065449, Claudio Roberto Marques Da Silva / 336113339, Cleidiane De Jesus Gomes Lopes Melo / 336095105, Cleneida Da Rocha Campelo / 336088355, Cleyson Rodrigues De Matos / 336045267, Daniel Felipe Ramos Vale / 336040032, Daniel Lima Cardoso / 336080201, Danielle Novaes De Abreu Domingues / 336132411, Danielly Cristina Brito Oliveira / 336112668, Dayanne Estrela Da Costa Leite / 336049968, Denise Costa Da Conceição / 336003309, Diego Celso Sampaio Santos / 336070917, Diego Yury Tiburtino Galdino / 336116236, Diogenes Roberto Da Silva Braga Martins / 336097884, Domingos Do Nascimento Almeida Junior / 336067331, Douglas Alexandre Pinheiro Bezerra Pereira / 336058172, Ediney Vaz Conceição / 336091903, Edmar Amorim Mesquita / 336027872, Edmarcos Jose Vieira Brazil / 336028587, Edson Barbosa De Miranda Netto / 336092087, Eduardo Henrique Do Prado Lui / 336077451, Eduardo Jorge Silva Guimaraes / 336045637, Eduardo Pereira Lopes Da Silva / 336119844, Edvan Pimenta Figueiredo / 336069073, Eglie Ribeiro De Araujo / 336060409, Elizete Moraes Sousa / 336116390, Emerson William Soares Diniz / 336121558, Erasmo Dellys Medeiros Bezerra / 336046845, Etiane Conceição Silva Machado / 336018614, Eucides Borges De Freitas / 336038991, Eunice Fernandes Da Silva / 336102186, Eva Biannca Fernandes Cruz Lopes / 336099195, Everton Carvalho Rodrigues / 336119604, Fábio Luiz Dos Santos Costa / 336087252, Félix Barros De Sousa Júnior / 336033506, Fernanda Nascimento Pereira / 336078702, Fernando Augusto Mendes Alves / 336102385, Flavia Regina De Miranda Mousinho Favoretto / 336108762, Flaviana Pinheiro Silva / 336090717, Francicarlos Veras Cardoso / 336013271, Franklin Eduardo Dos Santos Figueiredo / 336011245, Gabriel Silva Rolins / 336035343, Gabrielle Guedes Costa Fontes / 336070429, Gabrielle Paloma Santos Bezerra Couto / 336088510, Georgia Fontenele Luz / 336018265, Geovane Da Silva Santos / 336085609, Gerlucia Lago Da Silva / 336045486, Germeson Martins Furtado / 336088570, Gessyane Rodrigues Costa / 336060199, Gilvaldo Silva Mendanha / 336060651, Giordano Mochel Netto / 336101220, Gustavo Henrique De Oliveira Viégas / 336091979, Heber Fernando Batalha Aires Lima / 336063502, Helvio Herbert Soares / 336043347, Heron Leal Matos / 336027449, Hilton Ewerton Durans Farias / 336020693, Hômullo Busar Dos Santos / 336086036, Hugo Rafael Linhares Belfort / 336067443, Inácio Higo Moraes Castro / 336096731, Ireneide Maria Bezerra De Alencar Marques / 336067586, Isabel Cristina Sousa Batista / 336123618, Isabela Santos Britto / 336036442, Janice Leite Araujo / 336103357, Janio Nunes Queiroz / 336078845, Jheck Pinheiro Teles / 336121561, Joanne Abas De Castro / 336095395, Joao Capistrano De Sousa Júnior / 336077539, João Oscar Viana Moreira / 336106751, Jório Rodrigues Rocha / 336122021, Jose Benicio De Oliveira Junior / 336040160, Jose Carlos Rabelo Barros Junior / 336029795, José De Arimatéia Torres Silva / 336083617, José De Jesus Carvalho Junior / 336134578, José Geraldo Da Silva Filho / 336090713, José Joaquim Batalha Neto / 336067311, José Ribamar Alves Júnior / 336073878, José Tomaz Coêlho Lima / 336018560, Josielia Quirino Ferreira / 336098190, Josielton Cunha Carvalho / 336060911, Josinete Amorim / 336080328, Juliana Neves Aranha Ramos / 336043965, Juliana Tamara Costa Rolin Aranha Pinheiro / 336103567, Jyoneton Geovanno Aquino De Sousa Gonçalves / 336023271, Karina Silva De Jesus / 336106670, Karinne Cintra Santos Ferreira Leite / 336086610, Kenaz Cristian Souza Veiga / 336058445, Laila Santos Freitas / 336082230, Lais Rabelo Lima / 336115316, Lávyo Amorim Portela / 336082773, Leandro Berredo Veiga / 336032086, Linne Diele Araujo Miranda / 336135171, Lucas Arruda Martins Calixto / 336014936, Lucas Magalhães Barbosa / 336091026, Lucas Nascimento Azevedo / 336083235, Lucas Serra Palmeira / 336112063, Luciana Costa Medeiros / 336050230, Luciana Vasconcelos Tolentino / 336096287, Lucio Henrique Moraes Rêgo Pereira / 336078156, Luísa Rocha Duarte / 336086278, Mara Céli Sousa Almeida / 336080975, Marcelo Nonato Mesquita Gomes / 336105644, Marcelo Pinheiro Belo / 336040317, Marcelo Souza Cardoso / 336018951, Marcia Alessandra Nunes Lopes Dourado / 336096247, Marcus Fernando Camargo Cunha Lobo / 336105149, Marcus Vinicius Alencar Barros / 336088303, Maria Hilânia De Sousa Torres / 336056638, Mariana Goulart Cruz / 336098498, Mariana Marques Leite / 336121166, Mariana Xavier Soares / 336116081, Maycon Rangel Abreu Ferreira / 336103157, Moisés Marques Carvalho Júnior / 336070084, Nathalia Cristina Soares Oliveira / 336066354, Nathalia Fernanda Ferreira Pereira / 336043783, Nathálie Mendonça Moreno / 336065100, Nathércia Tereza Castro Leite / 336094771, Nazareth De Maria Araujo Belesa / 336104879, Neon Bruno Soares De Morais / 336117356, Olivia Albino De Alencar / 336133338, Paulo Fernando Guimaraes De Freitas / 336101748, Pedro Henrique Santos Pereira / 336107676, Priscila Nadja Santos De Souza / 336081219, Priscilla Carvalho Fonseca / 336100523, Rafael Bezerra Nunes / 336000140, Raimundo Fortaleza De Souza Filho / 336130176, Raimundo William Arruda Lobo Júnior / 336045832, Raul Manoel Lobato Costa / 336135170, Rayana Lima Oliveira / 336093862, Rejane Karina Anceles Lima / 336013823, Renato Dourado De Olliveira / 336102329, Revson Privado Rodrigues / 336068896, Ricardo Rosa Fernandes / 336092290, Rodilson Silva De Araujo / 336110987, Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti / 336076851, Rubens Bonacorso Casal De Rey / 336055932, Safyra Diniz Lima Da Silva / 336126773, Samile Sekeff Simão Almeida / 336069873, Samuel De Castro Sá Neto / 336095863, Sandra Dos Santos Leal / 336097759, Saulo Teófilo Durans / 336026117, Sávio Pinto Damasceno / 336106416, Shaolim Rocha Araújo / 336003905, Solange Cavalcante De Alencar / 336128967, Sonayra Araujo Pinheiro / 336106843, Suelamy Melo Costa / 336049491, Susan Lucena Rodrigues / 336130680, Taisa Moura Ribeiro Macieira / 336083351, Tatiana Queiroz Bezerra / 336012399, Thales Brandão Feitosa De Sousa / 336092875, Thammy Porto Ferreira / 336034362, Thayse Sousa Reis / 336059117, Thiago Castro Lopes / 336055903, Thiago Fernandes Sekeff Freire / 336093889, Tibério Valois Moraes Silva / 336061845, Ubiratan João De Castro Filho / 336095202, Vanessa Cristina Ramos Fonsêca Da Silva / 336131600, Vanessa De Oliveira Barros / 336101140, Vanessa Natália De Souza Silva / 336092223, Viciane De Oliveira Campos / 336111313, Victhor Gabriel Ferreira Dos Santos / 336127799, Victor Hugo Dos Reis Pereira / 336069481, Vinícius De Almeida Sales / 336037126, Wando Abreu De Sousa / 336126562, Wemerson Tiago Alves Amorim Silva / 336031983, Wilson Barros Lima.

Mulher ingressa com ação pedindo pensão alimentícia pra cachorro...

A mulher ingressa com ação de separação e requer liminarmente pensão para si, até que consiga emprego. Pede também que seja ordenado ao varão que retire da residência dois cães de caça que lá deixara, ou que a juíza autorize a venda ou a doação dos animais.
 
Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".
O homem - embora separado e já morando com outra companheira - mantivera os cachorros na casa, para ter uma desculpa de frequentar o lar da ex. Quando esta cansa das visitas, surgem as discussões e ele deixa de, espontaneamente, prestar alimentos. Também não fornece mais a ração dos cachorros.
Ele contesta, alegando não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente". Deixa a decisão sobre o destino dos cachorros"ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, tanto mais que os animais têm a proteção da legislação ambiental".
Em audiência, a magistrada expressa que" cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida ". Mas não há acordo.
Ocorre, então, decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que alega" não poder alimentar nem a si mesma "- a juíza determina ao varão, a prestação de alimentos 'in natura' aos animais:" 30 quilos mensais de ração canina de boa qualidade ".
 
 
" Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres " - é um dos argumentos do agravo de instrumento.
Antes do julgamento do recurso, os advogados obtêm a conciliação das partes. O homem doa os animais a um amigo caçador e aceita pagar dois salários mínimos mensais de pensão à ex-cônjuge.
Perde-se, assim, a possibilidade de saber se - confirmando a decisão - o TJ criaria o primeiro precedente jurisprudencial de pensão canina.

Grupo Suzano quer expulsar 80 famílias de posses seculares do município de Matões

Matões - O Grupo Suzano Papel Celulose, um dos maiores predadores ambientais do Maranhão, tem aumentado os seus tentáculos de perseguição a posseiros seculares em várias regiões do Estado, sempre contando com a proteção do Governo do Estado.
 
 
 
 
 
Na região do Baixo Parnaiba, milhares de famílias sofreram perseguição, muitas tiveram que abandonar suas terras de posse e foram aumentar o número de miseráveis, do submundo do vicio e da prostituição e outros morreram por terem que deixar as suas raízes, a sua cultura e toda a sua história. Na região, o Grupo Suzano é acusado de haver incorporado terras devolutas ao seu patrimônio de eucalipto. Apesar do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão ter conhecimento, não faz a arrecadação das terras para assentamentos e com isso o que poderia se constituir em área para o cultivo de alimentos é transformada em plantio de eucalipto.
As 80 famílias ocupam aproximadamente oito mil hectares de terras, todos com origens secularese tiram da terra o sustento de cada dia, além de manterem a cultura tradicional e preocupações com a preservação ambiental. Na ação proposta pelos advogados do Grupo Suzano Papel Celulose, eles relatam os nomes dos lideres familiares, acusando-os de invasores, mas não identificam qualquer documento de garantia legítima de propriedade da área questionada.
 
Diante da falta de comprovação, a magistrada de Matões decidiu não acatar o pedido de reintegração de posse proposto e marcou uma audiência de justificação prévia, para que o Grupo Suzano comprove efetivamente a titulação das terras com a cadeia dominial. Os trabalhadores e trabalhadoras rurais de Matões que moram no local há quatro gerações são assistidos pela assessoria jurídica da Fetaema.
 
O Movimento Sindical Rural da área está bastante vigilante, temendo que o grupo Suzano, utilize velhas práticas de colocar jagunços para expulsar famílias que se negam a satisfazer os seus interesses. É bom lembrar que os dirigentes do Grupo Suzano Papel Celulose são bem afinados com a Secretária de Indústria e Comércio do Estado e têm trânsito livre no Palácio dos Leões.
 
Por Diogo Cabral
BNC Baixo Parnaiba

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Casas, currais e capela da comunidade Tiúba, no Maranhão, são derrubadas pelo agronegócio

Lavradores relatam que jagunços armados com pistolas e escopetas mandaram tratoristas derrubar casas, currais e até a capela da comunidade Tiúba, zona rural de Chapadinha. O fato ocorreu no último dia 31 de outubro. “Apelamos para as autoridades tomarem providência o mais rápido possível, porque depois que morrer dois ou três não adianta nem vir aqui”, diz um trabalhador da região.

(Diogo Cabral é Advogado da CPT-MA e FETAEMA)

Moradores da comunidade rural Tiúba, zona rural de Chapadinha, tiveram suas casas e currais demolidos no último dia 31 de outubro. Nem mesmo a capela da comunidade foi poupada da sanha de vários homens armados, a mando do proprietário rural José Maria Quariguasi, que, com uso de uma máquina retro-escavadeira, destruiu lares de trabalhadores rurais pobres de uma das regiões com maior número de conflitos agrários do Brasil, o Baixo Parnaíba, região do cerrado maranhense que foi invadida por extensas florestas artificiais de eucalipto e milhões de hectares de soja.

A moradora M.F presenciou toda a ação criminosa e viu vários jagunços armados com escopetas e pistolas: “O que aconteceu é que eles chegaram, desceram das motos e já pegaram as armas e mandaram o tratorista derrubar as casas. Eles mandaram esbagaçar e esbagaçaram mesmo”, disse a trabalhadora rural, que relatou a derrubada de cinco casas, três currais, um chiqueiro de bode e a capela católica da comunidade.

O lavrador J.M encontrou o grupo de pistoleiro no caminho da comunidade, quando os homens retornavam à sede da fazenda. Segundo o trabalhador, os homens estavam fortemente armados e disse ter reconhecido a retro-escavadeira que a prefeitura de Chapadinha recebeu por meio do MDA/PAC 2. “Estava a retro-escavadeira na frente e o batalhão atrás, tudo bem armado, só arma pesada”, relatou J.M.

Os lavradores denunciaram que os jagunços a serviço do proprietário voltarão para completar o serviço de destruição das moradias restantes.

O lavrador J.M pede a intervenção das autoridades para evitar derramamento de sangue. “Apelamos para as autoridades tomarem providência o mais rápido possível, porque depois que morrer dois ou três não adianta nem vir aqui”, finalizou.

Fonte: CPT
BNC Caxias

Mesmo com nascimento de filho, namoro não se confunde com união estável

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem alega ter vivido relacionamento estável que culminou no nascimento de seu filho. Há também, em paralelo, uma ação de investigação de paternidade em trâmite.
A moça sustenta que passa por dificuldades financeiras para criar a criança e que não tem condições de trabalhar pois o filho necessita de cuidados. Alegou ainda que o suposto companheiro é proprietário de vários imóveis em bairros nobres da Capital, portanto com possibilidades de arcar com seu sustento e do menino.
A câmara decidiu negar o provimento ao pedido por entender que a moça, de 28 anos, tem total capacidade de se reintegrar no mercado de trabalho e, de acordo com o processo, embora tenham sido namorados, nunca teve um relacionamento estável com o rapaz.
O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo, destacou em seu voto que não há quaisquer indícios que comprovem a alegada união estável, tampouco que a mulher tenha abdicado de seu antigo trabalho e de sua renda mensal, ou mesmo renunciado a uma eventual estabilidade que possuía antes de conhecê-lo, a fim de levar uma vida compartilhada com o pretenso pai do menino.
A decisão foi unânime e discutiu apenas o pedido de pensão em favor da mulher. A ação original, em 1º Grau, seguirá até seu julgamento final. Nela, além da paternidade, será analisada também a necessidade de alimentos para a criança.

Deborah Secco é condenada por desvio de dinheiro público

Deborah Secco na gravao do seriado da TV Globo Louco por Elas no Rio de Janeiro


Deborah Secco foi obrigada pela Justiça a devolver 158.191 reais aos cofres públicos. A atriz foi condenada por desvio de verbas públicas, em ação de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. A mãe, os irmãos e a produtora da família também foram punidos e precisarão restituir 446.455 reais.
 
A sentença é do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, divulgada no último dia 24. De acordo com a decisão, a pena ainda prevê uma multa de 5.000 reais, a suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Cabe recurso.
Na conta de Deborah teriam sido descontados dois cheques - nos valores de 77.000 e 81.000 reais - referentes a desvio de verbas de um esquema fraudulento envolvendo a Fundação Escola do Serviço Público (Fesp) e ONGs. Quantias ainda maiores foram depositadas nas contas da Luz Produções (163.700 reais) e dos parentes da atriz (282.500).
Segundo as investigações, órgãos do governo do Rio contratavam a Fesp para realizar projetos mesmo sabendo que ela não conseguiria cumprir o combinado. A fundação, então, repassava os contratos às ONGs representadas pelo pai da atriz, Ricardo Tindó Ribeiro Secco, chefe do esquema. Na conta dele e da mulher, Angelina, foram depositados 453.000 reais.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

INVERSÃO DE VALORES - Apenas gravidade do crime não justifica prisão preventiva

A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos (SP), e ratificou decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória.
“O ato constritivo não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do ora paciente. (...) Destaco que as considerações a respeito da gravidade em abstrata do delito não dão azo (motivo) à manutenção da segregação nem lhe servem de justificativa”, destacou o ministro Toffoli.
 
Guilherme Villani, de 21 anos, foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto do ano passado, após supostamente receber de um desconhecido, de moto, cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume. O flagrante ocorreu na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara, na capital paulista.
 
Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em baladas e a apreensão foi a maior de LSD feita em 2012 pelo Denarc no estado de São Paulo. O jovem foi denunciado pelo Ministério Público e teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Porém, em 3 de setembro de 2012, o juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, revogou a custódia cautelar do jovem.
 
Em sua decisão, o juiz acolheu requerimento dos advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz, segundo os quais o acusado faz jus a responder ao processo solto por ser primário, ter residência fixa na mesma comarca da ação penal e exercer atividade lícita. Eles ainda sustentaram que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva e não existem impedimentos legais para a concessão do benefício.
 
A Lei de Drogas — a Lei 11.343/2006 —, em seu artigo 44, proíbe expressamente a liberdade provisória para o crime de tráfico. Porém, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra no julgamento de outro pedido de Habeas Corpus, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes. Além disso, foi revogada idêntica vedação da Lei 8.072/1990. Essa legislação se refere aos crimes hediondos e aos a eles equiparados, como o tráfico de drogas.
 
O promotor Euver Rolim impetrou recurso em sentido estrito contra a decisão do juiz de 1º grau. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a pretensão do Ministério Público para revogar a liberdade provisória de Guilherme e decretar novamente a sua preventiva. A gravidade da conduta atribuída ao jovem fundamentou a decisão.
 
“Necessária a manutenção do acusado sob custódia estatal para proteção da incolumidade social e saúde pública, eis que tais fatores configuram fortes indícios de comercialização de enorme quantidade de entorpecentes”, frisou o acórdão. Ainda conforme a decisão do TJ-SP, as drogas apreendidas são consumidas em festas raves e o réu “poderia atingir um sem-número de jovens, o que deve ser de pronto coibido”.
 
Os advogados, então, impetraram pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Jorge Mussi o indeferiu liminarmente, por considerar que a defesa deveria ter interposto Recurso Especial. Outro HC foi impetrado, dessa vez ao STF, e o ministro Toffoli revogou a prisão por vislumbrar “constrangimento ilegal flagrante, perfeitamente sanável pela via do Habeas Corpus”.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Não compete ao Poder Judiciário autorizar funcionamento de rádio comunitária


 
 
O Poder Judiciário não pode determinar o funcionamento de rádio comunitária até o julgamento definitivo do processo de habilitação da emissora. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


O colegiado seguiu a posição do ministro Humberto Martins, relator do caso, para o qual o funcionamento das rádios comunitárias, mesmo que de baixa potência e sem fins lucrativos, exige prévia autorização do Poder Executivo.
 


“Mesmo antes do advento da
Lei 9.612/98, o Código Brasileiro de Telecomunicações já demandava a prévia autorização do poder público para a instalação e operação de emissoras de rádio, independentemente da potência de operação”, assinalou o relator. Omissão administrativa
A Anatel recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o funcionamento provisório de rádios comunitárias, enquanto não apreciados os pedidos de autorização definitiva.

“A conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta o direito do administrado à razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando, portanto, sujeita a omissão ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de prevenir lesões ou ameaças a direitos”, decidiu o TRF4.
Prazo razoável
O ministro Humberto Martins destacou em seu voto que não cabe ao Judiciário adentrar a esfera de competência estrita do Executivo, por isso é inviável a autorização judicial para funcionamento de rádios comunitárias, ainda que a título precário.

Entretanto, o relator afirmou que, diante da morosidade do poder competente para analisar o processo administrativo, o Judiciário pode estipular prazo razoável para que o pedido de outorga do serviço seja apreciado.

No caso, como não houve pedido nos autos para que o Judiciário estabelecesse tal prazo, isso não pôde ser feito.

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