A Justiça Federal de Londrina ordenou, no dia 24 de junho, o bloqueio de quase 20 milhões de reais de contas Whatsapp em razão do acúmulo de multas relacionadas à ordem judicial que determinou a interceptação de mensagens do aplicativos, de usuários que eram investigados pelo tráfico de drogas na operação da Polícia Federal batizada de “Quijarro”, uma referência à cidade boliviana que faz fronteira com Corumbá e de onde partia a droga para o Brasil.
Esse valor se refere ao acúmulo de cinco meses de multas diárias, no valor de R$ 50 mil cada. A decisão não determinou o bloqueio do aplicativo.
A Polícia Federal considerou que o Whatsapp não colaborou com as investigações por não repassar as trocas de mensagens dos investigados na operação.
Essa decisão está de acordo com o que determina o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014 – que determina que as empresas que não cumprirem as ordem judiciais referentes ao fornecimento de registros e dados de acesso de usuários, mediante ordem judicial, podem sofrer sanções como o pagamento de multas.
Ainda, a Lei nº 12.850/2013 – Lei das organizações criminosas – prevê que em qualquer fase da persecução penal, é permitida a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica.
Fernando Peres, Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos em Fernando Peres e Advogados Associados.
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