Entidades e associações públicas que atuam na defesa dos direitos das crianças e de adolescentes poderão ser considerados agentes legitimados para propor ação civil pública ao poder judiciário.
A proposta de lei 2.968/2012 é do deputado Gabriel Chalita (PMDB) e será relatada pelo vice-líder do PCdoB, Rubens Pereira Jr. (MA), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC).
Rubens Jr considera que a aprovação deste projeto garantirá a essas entidades atuação mais eficiente na defesa de direitos: “A legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, por parte de associações que cuidam verdadeiramente de seus interesses, é algo que vem preencher uma lacuna inescusável neste momento”, pontuou Rubens Jr.
O que é ação civil pública
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e aguarda inclusão na pauta para apreciação.
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