terça-feira, 13 de novembro de 2012

Sarney disse que tem “pena” do homem “que não acredita em Deus”

Da Folha de São Paulo
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou nesta terça-feira a ação do Ministério Público Federal para retirar das cédulas de real a expressão “Deus seja louvado”.
Responsável por incluir a frase nas cédulas da moeda brasileira quando foi presidente da República, em 1986, Sarney disse que a ação é uma “falta do que fazer” do Ministério Público.
“Precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. De maneira que não podemos jamais perder o dado espiritual”, afirmou.
Sarney disse que tem “pena” do homem “que na face da terra não acredita em Deus”.
O Ministério Público entrou com a ação civil pública ontem com o pedido para a retirada da expressão. O objetivo é fazer com que novas cédulas de real passem a ser impressas sem a frase “Deus seja louvado”.
Feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o pedido diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
“A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
 
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão.
“O Estado, por não ser
Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress
 ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.
Representação
A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.

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