domingo, 25 de novembro de 2012

O STF não garantiu o amplo direito de defesa

A nota diz o seguinte: “O Partido dos Trabalhadores amparado no principio da liberdade de expressão, critica e torna pública a sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal no que trata da ação de julgamento da ação penal nº 470, que condenou e imputou penas desproporcionais a alguns dos seus filiados. Primeiro: O STF não garantiu o amplo direito de defesa. O STF negou aos réus que não tinham o direito ao fórum especial a possibilidade de recorrer às instâncias inferiores da justiça. Suprimiu-lhes, portanto a plenitude do direito de defesa que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrao, deputada Vianey. A Constituição estabelece no seu Artigo 102; que apenas o Presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os próprios membros do STF, o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também nas infrações constitucionais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente. Foi por essa razão que o ex-ministro Thomaz Bastos, logo no inicio do julgamento pediu o desmembramento do processo o que lhe foi negado pelo STF. Muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Mina. Ou seja: dois pesos, duas medidas; em situações idênticas tratadas desigualmente. Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes o STF votou pelo desmembramento de processos, para que as pessoas sem fórum privilegiado fossem julgadas em primeira instância. Todas elas posteriormente havia decisão de julgar a ação penal 470 de uma só vez, deputado Magno. Por isso mesmo, que o PT considera legitimo e coerente do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem. Segundo: O Supremo Tribunal Federal deu valor a provas de indícios. Parte do STF decidiu pelas condenações mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferências do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas. À falta de elementos objetivos na denúncia, deduções, ilações e conjecturas preencheram lacunas probatórias. Fato grave, sobretudo, quando se trata de uma ação penal que pode condenar pessoas à privacidade da liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado ao julgador. Indícios nada mais são como sugestões, nunca evidências ou provas cabais. Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir do ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou seus réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa, papel que competiria ao acusador. A suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova. Terceiro: O domínio funcional do fato não dispensa provas, deputado. O Supremo Tribunal deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina considera-se autor não apenas quem executa o crime, mas quem tem ou poderia ter devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é a improbidade do desconhecimento do crime seria suficiente para sua condenação. Ao lançarem mão desta teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influencia que ocupava, poderia ser condenado, mesmo o sem provar que participou diretamente dos fatos apontados como crime. Ou que, tendo conhecimento deles não agiu (ou omitiu-se) para evitar para evitar que se consumassem. Expressão síntese da doutrina foi verbalizada pelo Presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber dos fatos”. Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso; o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito. Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente em atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir os partidos que estão vinculadas. Quarto: O risco da insegurança jurídica. As decisões do STF, em muitos pontos prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito da defesa, do avanço da noção de presunção por culpa de uma vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independente do crime antecedente, bem como concluir que houve compra de votos parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País. Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se o juiz de 1ª Instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte. Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas que atuam, poderão, deputado Fufuca, valer-se de provas indiciárias ou teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais. Quanto à suposta compra de votos cuja mácula comprometeria até mesmo as emendas constitucionais, como a da reforma tributária e da previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos de pessoas físicas com o intuito de fulminar as ditas mudanças da Carta Magna. Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso a Ação Penal nº 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito. Quinto: O STF fez um julgamento político. Sob intensa pressão da mídia conservadora, cujos veículos cumprem com o papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT. Os Ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuíram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência os Poderes. O único dos Poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detém mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal, assim como os demais Poderes de todos os Tribunais daqui e do exterior, faz política. E o fez claramente ao julgar a Ação Penal 470. Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas. Contrariamente à sua natureza, de corte constitucional contra a majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não se assegurou a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos. No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora, nesse episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado, (desvio de dinheiro público e compras de votos). Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente condenar alguns pela “compra de votos”, para desta forma, tentar criminalizar o PT. Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contra as provas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir de objeto de condenação. Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora eles só se fizessem perante na mídia de direita, menos preocupada com moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo do Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu o seu viés de parcialidade de afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado nas eleições. A luta pela justiça continua. O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do judiciário, evidente do julgamento da Ação Penal nº 470, seja contida. Erros e ilegalidade que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente que o PT luta para transformar, através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional, não justifica que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo. Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia do Brasil, muitos foram os obstáculos que tive que transpor até mesmo nos convertermos no maior partido de preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente na condição de vida dos mais pobres. A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente. Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém. Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal. Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente. É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político, que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais, e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas. É fato que erros foram cometidos, todos confessos, como foi feito pelo Danúbio, companheiro Danúbio Soares, que assumiu mesmo esses fatos. Fez sim uso na campanha do Caixa Dois para financiar campanhas eleitorais de partidos de bases aliadas, artifício que infelizmente é utilizado por todos no Brasil, diante da hipocrisia de que a Legislação Eleitoral de que trata a eleição pública, com recursos oriundos da iniciativa privada. Entretanto, o que se esperava de um tribunal isento que deveria ser o STF, para que condenasse os ilícitos efetivamente cometidos e não as ilações, indícios, histórias de ouvi dizer, tal como o domínio do fato. Portanto, senhor presidente, esta era na íntegra o conteúdo da carta que nosso Diretório Nacional emitiu a respeito desde caso. E quero concluir a minha fala, após ler o teor íntegro deste manifesto, dizer que quero, portanto, parafraseando a nossa presidente, fazer delas as minhas palavras e dizer que: Ninguém neste mundo de Deus, está isento de cometer erros, nem imune a paixões humanas, nem mesmo o próprio Supremo Tribunal Federal. Era isso que eu tinha a dizer, senhor presidente.

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