terça-feira, 19 de janeiro de 2016

“Advogado no inquérito é avanço no direito de defesa”, diz presidente nacional da OAB

A nova Lei nº 13.245/16, alarga o rol das prerrogativas profissionais dos advogados e torna obrigatória a sua admissão no inquérito, pondo fim à discricionariedade que antes a autoridade policial possuía de aceitá-lo ou não nas investigações, sendo prevista, ainda, pena de nulidade para o caso de violação dessa garantia.


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Advogado no inqurito avano no direito de defesa diz presidente nacional da OAB
Brasília – A presença do advogado no inquérito foi classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como um presente para a classe e para a cidadania. Sancionado nesta semana, o projeto é um verdadeiro avanço no direito de defesa.
“A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”, saudou Marcus Vinicius.
A Lei nº 13.245/2016, sancionada em 12 de janeiro, possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração.
“Esta é mais uma das grandes conquistas da atual gestão da OAB Nacional e soma-se às já comemoradas conquistas do Novo CPC – apelidado de Estatuto da Advocacia Parte II – em razão dos inúmeros avanços e garantias que confere à classe”, relembrou o presidente.
Outra vitória recente é a lei que permite a criação da sociedade individual de advogados, que, aliada ao Supersimples e ao capítulo de honorários do Novo CPC, estabelece uma singular dignidade financeira para a advocacia.

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