O show do
cantor e compositor Lulu Santos que acontecerá nesta sexta (11), na Lagoa da
Jansen, a partir das 22h, não esta respeitando a Lei Municipal 4729/2006, em
seu artigo 7º, que assegura aos estudantes pagar apenas metade do valor do ingresso
– a meia-entrada, a saber;
“a meia-entrada em eventos (teatros, cinemas, casas de diversões,
boates, casas de espetáculos, praças, eventos esportivos, circos, carnavais,
carnavais fora de época, bailes, exposições e outras festas de cunho popular),
mantendo o mesmo padrão de qualidade no atendimento ofertado aos demais
consumidores.”
Para obter
informações, alguns os estudantes estão ligando para o numero 3221-0120 e, como
resposta, recebem a informação que não há mais ingressos para estudantes, pois
os mesmo já foram vendidos na última segunda-feira. Só que esta atitude, por
parte dos organizadores do evento, também fere o Art. 9° da referida Lei
Municipal, a saber;
“Os promotores de eventos ficam obrigados a comercializar o ingresso da
meia-entrada no mesmo período dos ingressos integrais.” E em seu § 4º Os estudantes farão jus à meia-entrada mesmo no
caso de concessão de desconto no preço dos ingressos, correspondendo o valor da
meia-entrada a cinqüenta por cento do preço do ingresso promocional ou outro
mecanismo que assegure o acesso ao evento.
Portanto, a
iniciativa de vender, em um único dia, ingressos destinados aos estudantes
afronta a legislação vigente e merece ser investigada pelo Procon e pelos
Auditores Fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda, além, dos representantes
das Entidades Estudantis que segundo a lei tem assegurado o livre acesso ao
local do evento e de venda dos ingressos.
Vale
lembra que, segundo a novíssima lei Estadual nº 9.683, de 28 de agosto de
2012, professores também tem direito a meia entrada neste e em outros eventos.
Evan
de Andrade – Estudante de Direito - CEST
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