A juíza de direito da 1ª vara da
fazenda pública, Luzia Madeiro Nepomucena, decretou no dia 17 de dezembro de
2012 a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, a suspensão do pagamento de
qualquer valor pelo município de São Luís e indisponibilidade dos bens dos réus,
Pavetec Construções Ltda., Gustavo José Melo Fonseca, Daniel França dos Santos,
Cláudio Castelo Carvalho e do ex-prefeito da capital, João Castelo Ribeiro
Gonçalves.
A medida visa eventual
ressarcimento de recursos públicos com suspeitas de desvio em sua
gestão.
Castelo é acusado de desviar
recursos, sobretudo na reta final do seu governo. Pelas informações passadas por
Edivaldo Júnior, o montante da dívida deixada pelo ex-prefeito é da ordem de R$
800 milhões.
E a situação da prefeitura após a
posse do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) fortaleceu a suspeita de que ele
tenha se beneficiado de dinheiro público.
Em sua sentença – prolatada ainda
em dezembro - a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública,
determinou também a quebra do sigilo bancário de Castelo, do seu então
secretário de obras, Cláudio Carvalho, e dos sócios da empresa
Pavitec.
Todos são acusados pelo Ministério
Público de irregularidades na licitação de R$ 115 milhões, que beneficiou a
empresa.
Com a decisão da juíza Luzia
Madeiro Neponucena o ex-prefeito João Castelo e os sócios da empresa PAVETEC
começam a responder na justiça pelas condutas irregulares e atos que afrontaram
a população de São Luís.
No seguimento do processo cabe a
determinação da impossibilidade de nova candidatura do membro do PSDB com o
enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Com informações do Blog do Marco
D´Eça e do Felipe Klant
Nenhum comentário:
Postar um comentário