quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Relator é aplaudido ao definir família pela união entre homem e mulher

O relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Estatuto da Família, deputado Diego Garcia (PHS-PR), apresentou nesta quarta, 2, seu relatório no qual estabelece como conceito básico de família "a união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos". Exclui-se, portanto, o conceito de que uma família possa ser formada por pais homossexuais.
Segundo Garcia, o texto está "alinhado aos preceitos constitucionais e valores morais e éticos de nossa sociedade, com o fim de garantir direitos e o desenvolvimento de políticas públicas para a valorização da família". O documento também cria os "Conselhos da Família", que serão órgãos responsáveis pela execução de políticas públicas referentes aos direitos da família. Após a leitura do texto, o relator foi aplaudido na comissão, formada majoritariamente por parlamentares da Frente Parlamentar Evangélica.
O relatório diz que "nem toda associação humana é base da sociedade e nem toda relação fará jus à especial proteção, ainda que toda comunidade, se não contrária ao bem comum ou à lei, deva ser respeitada e faça jus à tutela geral do Estado".
No texto, ele defende a competência do Legislativo para legislar sobre o assunto. "Trata-se de competência do Congresso Nacional regulamentar, para maior eficácia, a especial proteção constitucionalmente garantida à família. O estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, credora de especial proteção, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera. Nada impede que os cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela inclusão de novos benefícios a outras categorias de relacionamento, mediante argumentos que possam harmonizar-se à razão pública", afirma o relator.
O deputado até chega a abordar as uniões homoafetivas, mas desvinculando-as do conceito de família. Para tanto, ele cria uma nova denominação, batizada de "parceria vital", que seria o "enlace entre duas pessoas". Essa parceria não constituiria uma família e não teria conexão com a procriação. Serviria apenas para garantir direitos previdenciários.
Para ele, porém, o texto não reforça a homofobia. "O projeto de lei não exclui ninguém, ele valoriza a família, base da sociedade, e cria algo inovador, porque, desde 1988, o Congresso Nacional vinha se calando, se omitindo a respeito da família. E hoje estamos dando um grande avanço com essa discussão", disse.
A proposta é de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE) e tramita na Casa desde 2013. Neste ano, porém, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu criar uma comissão especial para tratar do assunto, o que, na prática, faz acelerar sua tramitação.
Após a apresentação, a deputada Erika Kokay (PT-DF) classificou seu teor como "homofóbico". "O parecer é uma construção de profunda homofobia, de falta de sensibilidade. É uma tentativa desesperada do segmento fundamentalista de construir uma peça para se contrapor ao Supremo Tribunal Federal", afirmou a deputada. Ela se referia à decisão do STF que em maio de 2011 reconheceu a constitucionalidade da união homoafetiva.
Como foi aberto prazo regimental de cinco sessões para a apresentação de emendas, a petista disse que pode apresentar um voto em separado ou tentar levar o tema para o plenário da Câmara, e não da comissão especial, decidir. "É um retrocesso e talvez nem seja passível de ser emendado. Vamos utilizar todos os instrumentos legislativos possíveis para que possamos impedir a institucionalização da homofobia através deste projeto e o retrocesso em direitos de vários segmentos da sociedade", declarou.
Segundo ela, o texto é um absurdo. "Não dá para menosprezar o absurdo. Muitas vezes, o absurdo é tão nítido, é tão concreto, que a tendência é que você possa menosprezá-lo. Não dá para menosprezar o absurdo porque o absurdo, tem razão Nelson Rodrigues, está literalmente perdendo a modéstia. Este parecer é uma prova inconteste disso."

AGORA SÓ CAIXA DOIS - Senado aprova o fim da doação de empresas às campanhas

Os senadores decidiram há pouco, na sessão desta quarta-feira (2), que as empresas e demais pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. Por outro lado, as pessoas físicas estão autorizadas a contribuir até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos. O resultado da votação foi apertado (36 votos favoráveis e 31 contrários) e muito comemorado pelos senadores que defenderam a proposta.
Essa votação faz parte do debate sobre o PLC 75/2015, votado pelos deputados e que altera regras eleitorais, partidárias e políticas. O texto base dessa proposta de reforma política já foi votado pelos senadores, que agora analisam outras emendas à matéria.

Prefeito Edivaldo participa da entrega de kits de irrigação e vistoria obras




























O prefeito Edivaldo participou na manhã desta quarta-feira (2) da entrega de kits de sistemas de irrigação a famílias de agricultores rurais do pólo agrícola de Anajatíua, na zona rural de São Luís. Na oportunidade, o prefeito visitou os canteiros de hortaliças beneficiados pela iniciativa e conversou com os produtores contemplados pelo projeto.
Segundo Edivaldo, a ação visa melhorar a infraestrutura produtiva dos agricultores familiares da capital. "Além de fortalecermos a atividade agrícola no município, proporcionamos também mais renda aos produtores contemplados e melhor qualidade de vida no campo", ressaltou o prefeito. Edivaldo destacou ainda que os kits de irrigação representam um incremento a mais na qualidade dos produtos fornecidos pelos agricultores familiares integrantes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa de Aquisição de Alimento (PAA), desenvolvido pela Prefeitura na capital, têm como objetivo proporcionar o acesso ao alimento às famílias em vulnerabilidade social.

Ele lembrou ainda que a aquisição e entrega dos kits de irrigação aos agricultores familiares do polos de São Luís é fruto de uma emenda parlamentar destinada por ele quando deputado da Câmara Federal. Segundo o prefeito Edivaldo, dos cerca de R$ 8 milhões conseguidos por meio de emendas parlamentares durante seu mandato, R$ 500 mil foram destinadas ao projeto de melhoria da infraestrutura produtiva dos polos agrícolas da capital.

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), Aldo Rogério, ao todo serão entregues 26 kits de irrigação que beneficiarão a cerca de 200 famílias de agricultores familiares em 24 comunidades da zona rural da capital. Só no polo de Anajatíua foram entregues 11 sistemas de irrigação. Serão beneficiados ainda os polos agrícolas de Itapera, Calembe, Marinha, São Joaquim, Arraial, Terra do Rumo, entre outros.

Cada sistema de irrigação é composto por uma bomba submersa, 100 aspersores por hectare tubulação; tubulação de PVC de 50 mm de diâmetro; cerca de 160 tubos/hectare, em média; tubos de PVC de 20mm de diâmetro, entre outros.

A família do agricultor Josivaldo Costa da Silva, 45 anos, foi uma das que recebeu o kit de irrigação. Ele comemorou a possibilidade de aumento da sua produção com a nova tecnologia implantada em seus canteiros de hortifruti. "Passamos da irrigação manual para a mecanizada. Isso é um avanço muito grande para todos nós que vivemos da agricultura familiar", disse ele.

Pensamento similar tem a agricultora Raimunda Vieira de Sousa, 53 anos, também contemplada com o kit de sistema de irrigação. "Com irrigação automatizada conseguimos produzir em menos tempo e fornecer um produto de melhor qualidade, além de aliviar um pouco o trabalho que tínhamos de irrigar o plantio manualmente", relatou.

UPA ZONA RURAL

No início da manhã, o prefeito Edivaldo realizou também nova vistoria técnica às obras de construção da UPA Municipal da zona rural, edificada na área do Distrito Industrial. O hospital, que é fruto de parceria celebrada entre a Prefeitura de São Luís e a Alumar, vai prestar atendimento de urgência e emergência clínica de média complexidade, além de realizar serviços médicos ambulatoriais. A obra tem previsão de ser entregue ainda neste semestre.

Acompanhado da secretária municipal de Saúde, Helena Duailibe, Edivaldo verificou o andamento dos serviços e visitou as instalações do hospital. Ele destacou a importância da nova unidade nos atendimentos mais complexos à população da zona rural, que até então contava apenas com unidades básicas de saúde. "Estamos reforçando a saúde da zona rural, que agora contará com um novo equipamento de saúde que prestará atendimento 24 horas, contribuindo, inclusive, para desafogar as outras unidades de média e alta complexidade do Município. Além disso, aqui funcionará também uma base descentralizada do Samu, o que vai proporcionar maior celeridade ao atendimento dos casos mais complexos ocorridos na região", disse o prefeito.

Com cerca de 1.400 metros quadrados de área construída, a UPA Municipal da zona rural disponibilizará 15 leitos e funcionará com alas de classificação de risco e alas vermelha e amarela para organizar o atendimento por complexidade dos casos. Disporá, ainda, de atendimento em ortopedia, consultórios ambulatoriais, atendimento diagnóstico por imagem com sala de raio X e de eletrocardiograma; posto de enfermagem, leitos de observação, sala de assistência social, sala de espera, entre outras instalações.

Acompanharam também o prefeito os secretários municipais Diogo Lima (Urbanismo e Habitação), Aldo Rogério (Semapa), Batista Matos (Comunicação) e o secretário adjunto da Semapa, Domingos Paz.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Deputado Zé Inácio participa de Cavalgada em Itinga

Deputado Zé Inácio (PT), participou da 5° edição da Cavalgada do Clube da Viola no município de Itinga do Maranhão. O evento contou também com a participação expressiva de pecuaristas e empresários da Região Tocantina e do sudoeste paraense. A Polícia Militar estimou que cerca de 10 mil pessoas estiveram no evento.
Zé Inácio (PT) ressalta a importância de eventos como esse no município. “A Cavalgada já está consagrada em Itinga e demais região e o meu compromisso com o eleitor de Itinga é de continuar ajudando o município na área da saúde, educação e na cultura. A prefeita Vete Botelho também têm sido cada vez mais investindo em ações com o objetivo de desenvolver o município”, disse o deputado. 

Já a prefeita Vete Botelho afirma que as festas populares precisam do apoio do poder público. “A prefeitura municipal se faz sempre presente aos eventos populares e a participação de outros municípios é uma demonstração de que a cada ano que passa a Cavalgada esta cada vez mais popular”.

A cavalgada já se tornou tradição em Itinga e todos os anos abre o Clube da Viola. 
Vale lembrar que esta é a 5 cavalgada e o 6° Clube da Viola. A festa começou em 2010.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Operadoras preparam petição contra WhatsApp

Operadoras preparam petio contra WhatsApp

Operadoras de telecomunicações no Brasil pretendem entregar a autoridades locais em dois meses um documento com embasamentos econômicos e jurídicos contra o funcionamento do aplicativo WhatsApp, controlado pelo Facebook, disseram à Reuters três fontes da indústria.
Uma das empresas do setor estuda também entrar com uma ação judicial contra o serviço, afirmou uma das fontes.
O questionamento a ser entregue à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será feito contra o serviço de voz do WhatsApp, e não sobre o sistema de troca de mensagens do aplicativo, disse a mesma fonte.
A ideia é questionar o fato de a oferta do serviço se dar por meio do número de telefone móvel do usuário, e não através de um login específico como é o caso de outros softwares de conversas por voz, como o Skype, da Microsoft.
"Nosso ponto em relação ao WhatsApp é especificamente sobre o serviço de voz, que basicamente faz a chamada a partir do número de celular", disse a fonte, que assim como as outras duas falou sob condição de anonimato.
"O Skype tem identidade própria, um login, isso não é irregular. Já o WhatsApp faz chamadas a partir de dois números móveis", acrescentou.
O argumento das operadoras é que o número de celular é outorgado pela Anatel e as empresas de telefonia pagam tributos para cada linha autorizada, como as taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o que não é feito pelo WhatsApp.
De acordo com a consultoria especializada Teleco, as operadoras pagam 26 reais para a ativação de cada linha móvel e 13 reais anuais de taxa de funcionamento. Além da questão econômico-financeira, as operadoras estão sujeitas às obrigações de fiscalização e qualidade com a Anatel e sujeitas a multas, enquanto isso não acontece com o WhatsApp.
Procurada, a assessoria de imprensa do WhatsApp nos Estados Unidos não respondeu a pedidos de comentários. A assessoria de imprensa do Facebook no Brasil afirmou que a empresa não responde pelo WhatsApp no país. Embora o WhatsApp já permitisse envio de gravações de áudio por meio de mensagens, a empresa passou a oferecer recentemente serviço de ligações de voz pela Internet no Brasil.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no começo desta semana, o presidente da Telefônica Brasil, Amos Genish, afirmou que o WhatsApp "é uma operadora pirata" e que a empresa planejava fazer uma petição ao Conselho da Anatel questionando o aplicativo, sem dar muitos detalhes.
Segundo duas das fontes, todas as operadoras estão envolvidas na elaboração da reclamação a ser entregue à Anatel, apesar de algumas delas, como TIM Participações e Claro, terem firmado parcerias comerciais com o WhatsApp para oferecer acesso grátis ao aplicativo, sem desconto na franquia de dados dos usuários.
Contudo, essa oferta não se estende ao serviço de voz do WhatsApp, que é descontado da franquia do cliente.
Uma dessas fontes disse que o setor está unido contra o "desequilíbrio" existente em relação a serviços similares aos de telecomunicações e que não têm arcabouço regulatório. Segundo essa fonte, o assunto já foi levado ao Ministério das Comunicações, mas a forma de tratar o tema "ainda não está fechada".
Procuradas, Telefônica Brasil (que opera sob a marca Vivo), Claro, Oi e TIM não se manifestaram sobre o assunto. A associação de operadoras, o Sinditelebrasil, disse que não falaria sobre o tema. Representantes da Anatel não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
Uma fonte da Anatel, que não quis se identificar, disse que não há nenhum pleito na agência referente ao WhatsApp, e que caso haja algum requerimento por parte das operadoras, o órgão regulador analisará se o aplicativo poderá ser categorizado como um serviço telecomunicações.
"A questão dos aplicativos se insere em debates maiores, internacionais, entre as empresas de telefonia e os provedores de conteúdo. Mas tem de ficar claro que se trata de serviço de valor adicionado. A Anatel não regula aplicativos" , disse a fonte da Anatel. "Não sei se a Anatel tem competência para analisar o serviço, que não é de voz tradicional", acrescentou.
DEFESA DE CONSUMIDORES
Órgãos de defesa do consumidor, no entanto, questionam o argumento das operadoras. De acordo com a advogada Flávia Lefévre, da Proteste, mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da Internet, não se tratando de uma ligação tradicional.
"Tanto no Skype como no WhatsApp a transmissão (da voz) se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia", disse Flávia.
O advogado Guilherme Ieno, sócio da área de telecomunicações do escritório Koury Lopes Advogados, concorda com a representante da Proteste. Para ele, as operadoras não podem impor restrições quanto ao conteúdo dos pacotes trafegados.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Câmara aprova projeto que muda correção do FGTS

Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Pela proposta defendida por deputados autores do projeto e o próprio presidente da Câmara, o rendimento dobraria, alcançando mais de 6% ao ano.
Os defensores da mudança argumentam que o modelo atual vem gerando prejuízos para os trabalhadores, ao não garantir sequer uma remuneração equivalente à da poupança. Eles argumentam que a TR não deveria se utilizada como índice de atualização monetária uma vez que, desde 1999, vem sofrendo considerável redução, deixando de acompanhar a inflação. Na prática, o dinheiro depositado no fundo perde valor todos os anos.
Entretanto, conforme alegações da Caixa Econômica Federal, a mudança poderia ocasionar uma alta dos juros para financiamento da casa própria e impactar inclusive o programa Minha Casa Minha Vida. Pois o dinheiro depositado nas contas e não sacado é usado pelo governo para financiar a construção de moradias, de obras de infraestrutura e de saneamento. Dessa forma, para garantir uma correção maior para os trabalhadores, os recursos do FGTS teriam que ser emprestados com taxas de juros mais altas.
Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara, a proposta precisa passar pela aprovação dos senadores e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A nova taxa, se aprovada, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016.
Mas calma, a aprovação do projeto não implicará na aplicação "automática" referente ao período retroativo desde 1999. Sendo que a revisão do período pretérito esta sendo julgada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Fraudes em Conceição do Lago Açu: de novo, o péssimo exemplo do MA exibido na Globo

Mais uma prefeitura do Maranhão, investigada por desvio de verbas públicas, ganhou visibilidade nacional numa reportagem exibida nesta quarta-feira (19) no Bom dia Brasil da TV Globo.
O município de Conceição do Lago Açu é comandado pela prefeita Marly Sousa (PSD) e é mais um dos prejudicados com fraudes que sucateiam escolas e deixam centenas de crianças sem condições de estudar.
Investigada pelo Ministério Público Federal, a gestora municipal ainda não explicou na Justiça como creches e postos de saúde que deveriam estar funcionando hoje encontram-se abandonados. Um desses locais virou um depósito de livros novos e usados amontoados como se fossem lixo mostrando o desperdício e o mau uso do dinheiro público.
Marly também acusada de perseguir e promover retaliações aos professores que estiveram em greve por conta de reivindicações salariais devidas de acordo com o piso oferecido pelo Governo Federal de 13,01% em janeiro deste ano. Esse percentual não vinha sendo praticado em Conceição do Lago Açu.
Os desmandos são tantos que no município tem até pescador recebendo mais de R$ 8000 por mês como se fosse fornecedor de alimentos para a merenda escolar que não está sendo servida aos alunos há meses. Uma verdadeira farra com dinheiro público.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

CEF vai reintegrar bancária demitida por acumular cargo de professora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou constitucional a acumulação de cargos públicos de uma técnica bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que é professora da rede de ensino do Mato Grosso. Os ministros também determinaram sua reintegração ao quadro de empregados da Caixa, uma vez que, durante a tramitação do processo, ela foi demitida por acúmulo ilegal de funções.
Após a CEF a comunicá-la sobre seu entendimento quando à ilegalidade do desempenho dos dois cargos ao mesmo tempo e avisá-la de que, se não optasse por um deles, seria demitida por justa causa, a bancária ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT). No processo, pleiteou que a acumulação fosse declarada legítima, com base no artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b', da Constituição Federal, que permite, no serviço público, o exercício conjunto de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que os horários não sejam conflitantes.
O juízo de primeiro grau acatou o pedido por entender que o cargo de técnico bancário exige conhecimentos técnicos e específicos sobre procedimentos financeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), porém, reformou a sentença, acolhendo o argumento da Caixa de que o nível de conhecimento exigido para a realização das atividades não demandava nenhuma especialidade.
O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pelo provimento do recurso, por entender que a função desempenhada por ela na CEF exige conhecimentos especializados e, desse modo, a acumulação com o cargo de professora estadual é constitucional. Segundo o ministro, a ressalva sobre a proibição de acumular cargos públicos que consta da Constituição não pode ser "gravemente restringida" para desestimular a promoção da educação, "que é direito de todos e dever do Estado e da família".
Reintegração
Diante da informação de que a Caixa demitiu a técnica bancária após o ajuizamento da ação, Godinho Delgado determinou sua reintegração e o pagamento de todos os salários relativos ao período do afastamento. A decisão teve base no artigo 462 doCódigo de Processo Civil, que permite ao magistrado considerar, no julgamento, os fatos que aconteceram depois de iniciado o processo.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
(Guilherme Santos/CF)

LASCOU! Depois de tantas mortes, Consumo de Maconha não oferece riscos à Segurança, diz Ministro do STF

Nesta segunda-feira, o jornal Folha de São Paulo, vinculou a presente notícia, trazendo a lume o entendimento de Luís Roberto Barroso, o qual afirmou que o uso da maconha não oferece riscos à segurança, conforme depreende-se a seguir:
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta segunda-feira (17) que a criminalização do consumo de maconha "não se justifica em termos de proteção da segurança pública". O magistrado afirmou que, dentre seus colegas de STF, aquele que quiser defender a criminalização "terá que ter uma outra fundamentação" para seu voto.
"A política de guerra às drogas, o tratamento dessa questão como um questão puramente de segurança pública e bélica, não funcionou em nenhuma parte do mundo", disse Barroso, após palestra no iFHC (Instituto Fernando Henrique Cardoso), em São Paulo.
O ministro não falou sobre o tema em sua apresentação —que contou com a presença do ex-presidente FHC, defensor da descriminalização do consumo de maconha.
Nesta semana, o Supremo irá definir pela descriminalização ou não do porte e consumo de maconha. A principal questão é, caso a descriminalização seja determinada, definir como diferenciar traficantes de usuários.
Desde 2006, a lei 11.343 determina a aplicação de penas alternativas e de advertências para usuários de drogas. Porém, não há uma norma técnica para distinguir uso de tráfico, o que, para críticos da legislação, abre espaço para a penalização de usuários como traficantes, provocando uma explosão na população carcerária no país.
Para o ministro, "a questão mais difícil, se se decidir descriminalizar, é estabelecer os critérios possíveis para fazer a distinção entre uma coisa e outra". "Evidentemente é preciso pensar a questão das drogas de uma perspectiva brasileira, onde o grande problema é o poder do tráfico, o grande problema é o encarceramento de jovens não perigosos e também o consumidor é um problema", ponderou Barroso.
Barroso afirmou que, nessa perspectiva, a quantidade não pode ser o único fator a ser levado em conta.
"Acho que a quantidade faz diferença nos extremos: 1 tonelada não é para uso próprio, mas 1 grama é para uso próprio", disse.
"Mas há um espaço imenso entre uma situação e outra. A quantidade certamente poderá servir para excluir o tráfico, mas pode não ser um fator determinante", acrescentou.
"Começar pela maconha é bom porque, de todas as drogas, é provavelmente a que oferece menos risco para terceiros", afirmou o ministro. "A maconha é um bom teste para o país procurar reaprender como lidar com essa situação."
Particularmente descordo do entendimento do Ilustre Ministro, não só pelo fato dele tratar a maconha como algo qualquer, mas também pelos seguintes motivos. Em primeiro lugar, sabe-se que a maconha prejudica o corpo e causa dependência, se liberada o consumo, logo veremos nosso sistema de saúde sucumbir frente o aumento no número de pessoas que necessitarão desse tratamento, tirando a vaga de pessoas que realmente necessitam! Em segundo lugar, resta comprovado que a maconha causa a dependência, diante da liberação para o consumo, com o aumento do número de usuários, com mais gente tendo que buscar meios para manter o vício, significa que a violência diminuiria? Certamente essa equação está incorreta, se o uso não for criminalizado, o número de usuários aumentará, em decorrência disso para manter o vício os roubos aumentarão, os homicídios aumentarão, a violência aumentará de uma forma geral, e como sempre no Brasil que acaba pagando o Pato? O Povo Brasileiro!

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão. Se você respondeu falso, acertou. Isso porque existem alguns direitos que as pessoas pensam ter, mas que, na verdade, nunca nem se quer existiram. Por isso o Consumidor Moderno decidiu pesquisar sobre alguns desses supostos direitos. Confira abaixo 15 direitos que não te pertencem.
1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.;
2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo - 15, 10 dias ou até mesmo uma semana e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente - mas isso é política da própria loja;
3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento - internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;
4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo;
5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;
6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;
7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;
8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;
9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;
10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;
11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;
12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;
13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;
14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;
15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes

O Brasil enfrenta efetivamente profundas crises (econômica, política, social, jurídica e, sobretudo, ética). Quando a Corte Máxima de um país é chamada para julgar três ladrões (um subtraiu 1 par de chinelos de R$ 16, outro 15 bombons de R$ 30 e o terceiro 2 sabonetes de R$ 48) e diz que é impossível não aplicar, nesses casos, a pena de prisão, ainda que substituindo-a por alternativas penais, é porque chegamos mesmo no fundo do poço em termos de desproporcionalidade e de racionalidade. Usa-se o canhão do direito penal para matar pequenos pássaros (Jescheck).
Em países completamente civilizados, para esse tipo de questão adota-se a chamada “resolução alternativa de conflitos” (RAC). O problema (enfrentado por equipes de psicólogos, assistentes sociais etc.) nem sequer vai ao Judiciário (desjudicialização). Do que é mínimo não deve se encarregar o juiz (já diziam os romanos, há mais de 2 mil anos). O fato não deixa de ser ilícito, mas a cultura evoluída se contenta com esse tipo de solução (que faz parte de um contexto educacional de qualidade). É exatamente isso o que acontece nas faixas ricas no Brasil. Muitos filhos de gente rica, nos seus respectivos clubes ou nas escolas, praticam subtrações de pequenas coisas. Tudo é resolvido caseiramente (sem se chamar a polícia). A vítima pobre não tem a quem chamar, salvo o 190. Daí a policialização e judicialização de todos os conflitos, incluindo os insignificantes. Coisa de paiseco atrasado, de republiqueta (marcadamente feudalista).

Vivemos a era da emocionalidade (J. L. Tizón, Psicopatologiía del poder). No campo penal, por força da oclocracia (governo influenciado pelas massas rebeladas), dissemina-se (com a intensa ajuda da mídia) o populismo penal irracional centrado no uso e no abuso da prisão desnecessária. A explosão do sistema penitenciário é uma tragédia há tempos anunciada. Agrava-se a cada dia (somente em SP, o saldo dos que entram e dos que saem chega a 800 novos presos por mês).
A pena de prisão para fatos insignificantes conflita com o bom senso (com a racionalidade). Os países desenvolvidos aplicam outros tipos de sanção. Em sistemas acentuadamente neofeudalistas como o nosso, tenta-se disseminar o chamado princípio da insignificância, que elimina o crime (evitando a condenação penal). Mas o legislador brasileiro nunca cuidou desse assunto (salvo no Código Penal militar). Cada caso então fica por conta de cada juiz. O STF tratou do tema em 2004, no HC 84.412-SP. Aí fixou vários critérios, mas todos “abertos” (sujeitos a juízos de valor de cada juiz). Uma “jabuticabada” (como diz Rômulo de Andrade Moreira).
O Plenário do STF voltou a enfrentar o tema em 3/8/15 (nos HCs 123734, 123533 e 123108): réu reincidente pode ser beneficiado com o princípio da insignificância? Se o furto é qualificado, pode incidir o citado princípio? O STF fixou algumas orientações (não vinculantes aos juízes do país). Os três casos julgados, somados, davam R$ 94. Pobre que furta é ladrão, rico que rouba é barão.
O min. Luís Roberto Barroso, no princípio, votava pela incidência do princípio da insignificância. Mudou de posicionamento a partir do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que firmou orientação no sentido oposto (de não aplicar referido princípio nesses casos). O Pleno apenas sinalizou o caminho a ser seguido. Não fixou entendimento vinculante. Porque, em direito penal, cada caso é um caso.
Para o ministro Zavascki a não aplicação do princípio da insignificância (nos casos citados) se deve ao seguinte: (a) são crimes com circunstâncias agravadoras; (b) apenas a reparação civil é insuficiente (para a prevenção geral); (c) reconhecer a licitude desses fatos é um risco (risco do justiçamento com as próprias mãos); (d) a imunidade estatal pode se converter em justiça privada (com consequências graves); (e) cabe ao juiz em cada caso concreto reconhecer ou não a insignificância assim como fazer a individualização da pena.
Nos três casos concretos analisados não houve reconhecimento do princípio da insignificância, mas, tampouco se admitiu o encarceramento do agente. A saída para evitar a prisão é a aplicação de penas substitutivas (CP, art. 43 e ss.) ou a aplicação do regime aberto (que hoje, na quase totalidade das comarcas, é cumprido em domicílio, em razão da ausência de estabelecimentos penais adequados). Mesmo em se tratando de reincidente, nos casos de pouca repercussão social, pode-se aplicar o regime aberto (para evitar a prisão). Qualquer outro regime seria (mais ainda) desproporcional. País que não cuida da prevenção (e que conta com escolaridade média ridícula de apenas 7,2 anos, exatamente a mesma de Zimbábue) tem que se expor internacionalmente ao ridículo. Chega na sua Corte Máxima o furto de bombons, de um par de chinelos, dois sabonetes, um desodorante, duas galinhas etc. O País e os juízes que julgam penalmente coisas pequenas jamais serão grandes.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Facebook indenizará advogados ofendidos por usuários fakes


O Facebook deverá pagar mais de R$ 12 mil de indenização a dois advogados ofendidos por usuários fakes em grupo fechado da rede social. A decisão foi proferida pela 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A ação foi movida após os internautas tornaram-se vítima de ataques no grupo "Mirassol da Vergonha". Em uma das publicações, apontava-se que um dos autores "era bancado ou tinha as contas pagas por terceira pessoa" e que o outro "teria se apoderado de documentos da Câmara Municipal, na qualidade de vereador".
Após tomarem conhecimento das postagens, os autores afirmam ter notificado a empresa para que removesse o acesso ao conteúdo, mas nada foi feito. Pediram, então, judicialmente, a exclusão do grupo, a identificação dos ofensores e condenação da rede social em danos morais.
O relator da matéria, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, avaliou em seu voto que, ao criar o ambiente de relacionamento virtual, a empresa responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da vítima, impondo-se sua responsabilização pela não retirada imediata da publicação, após notificação dos internautas.
"Em que pese a impossibilidade do 'Facebook' em vigiar o conteúdo postado em todas as suas fanpages, certo é que ele mesmo prevê em suas diretrizes mecanismos de denúncia e investigação de conteúdos abusivos, com a imediata retirada do ar, sendo desnecessária a propositura da demanda judicial."
O magistrado ainda registrou que as mensagens publicadas extrapolaram os limites da crítica e da liberdade de expressão, devendo a empresa fornecer os dados dos infratores para sua devida responsabilização. As publicações ofensivas também deverão ser removidas da rede social.
Processo: 0007090-72.2011.8.26.0358

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