sexta-feira, 7 de março de 2014

E TOME ASSALTO NO COMÉRCIO DE BACABAL! - MAIS UM NEGRO EXCLUIDO DA PERIFERIA QUE ENVEREDA PELA CRIMINALIDADE, TENDO EM VISTA, A FALTA DE OPORTUNIDADES E O RACISMO CAMUFLADO BRASILEIRO

 

A fragilizada segurança pública do Maranhão tem deixado a população a mercê da própria sorte e refém dos bandidos. Em Bacabal, apesar da boa vontade das autoridades policiais, a onda de criminalidade não diminui e só resta aos bacabalenses contabilizar os prejuízos e, as vezes, até os mortos.


Ontem (6), por exemplo, um estabelecimento comercial no centro da cidade foi arrombado nas primeiras horas da manhã, no final da tarde foi a vez de Adeílson Sousa Santos (foto), de 23 anos, também desafiar a polícia.

Conhecido vulgarmente como Dé, ele foi preso após tentar assaltar uma lan house, localizada na Rua Getúlio Vargas, próxima ao prédio da Biasa.

Alegando que queria comprar um aparelho celular adentrou o local e anunciou o assalto. Dé já estava de posse de um notebook e um pen drive quando uma das vítimas percebeu que o assaltante estava desarmado e lhe deu uma rasteira. Imobilizado o meliante trapalhão foi entregue aos policiais e conduzido para a delegacia.
 Blog do Sergio Mathias

Concurso para promotor de justiça substituto será realizado no domingo

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A primeira etapa das provas para provimento de cargos de promotor de justiça substituto do Ministério Público do Maranhão será realizada no próximo domingo, 9 de março, das 8 às 13h, nas dependências da Universidade Ceuma, na Cohama. São oferecidas 25 vagas, sendo 5% reservadas a candidatos com deficiência.
 
Os portões serão abertos às 7h e serão fechados às 7h30. Para realizar as provas, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade ou documento equivalente, acompanhada de comprovante de inscrição. A prova terá 100 questões de múltipla escolha, divididas em quatro blocos, versando sobre diversos ramos do Direito, além de Organização do Ministério Público e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
 
"Todas as medidas necessárias para garantir a transparência do certame já foram adotadas. O Ministério Público está empenhado em realizar uma seleção com a lisura que a sociedade espera", avalia a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.
 
Ela destacou, ainda, a necessidade de ampliar os quadros da instituição em virtude do déficit de comarcas sem titulares. "Os 25 novos promotores vão fortalecer o trabalho do Ministério Público em um momento em que as demandas sociais pela busca da Justiça são cada vez maiores", afirmou Regina Rocha.
 
O gabarito será divulgado logo após o término das provas. Os recursos dos candidatos podem ser interpostos até o dia 18 de março. A publicação da relação dos aprovados da primeira etapa será feita até 21 de março. O resultado final do certame será apresentado em 11 de junho.
Redação: CCOM-MPMA

Prefeitura realiza neste sábado Dia D contra o sarampo


A Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Saúde (SES), realiza neste sábado (8), o Dia D de vacinação contra o sarampo. A ação é uma estratégia para disponibilizar aos pais novas opções para participarem da campanha emergencial de vacina contra o sarampo, que está sendo realizada como medida de prevenção após a confirmação de casos da doença nos estados do Ceará e Pernambuco.
 
A secretária municipal de Saúde, Helena Duailibe, explica que não há registros de casos de sarampo em São Luís, mas para garantir o controle da doença é necessário que as crianças sejam vacinadas. “O aparecimento de casos em outros estados nos deixa em situação de alerta e exige que se faça um reforço na cobertura vacinal contra o sarampo para manter a situação de erradicação”, diz a secretária.
 
O Dia D será realizado em todas as unidades de saúde da rede municipal e contará também com postos instalados nos shoppings centers, onde crianças de seis meses até os cinco anos incompletos devem receber a dose da vacina. Para orientar o trabalho dos vacinadores, a Prefeitura recomenda que os pais levem o cartão de vacinação da criança.
 
Até o dia 14 de março, quando termina a campanha, devem ser vacinadas cerca de 73 mil crianças em São Luís. A Semus esclarece que não há riscos de uma epidemia de sarampo na capital maranhense, mas é indispensável que a população participe da campanha.

Centro de Prevenção à Violência ao Idoso fechou 2013 com 7.030 atuações

 
 
O Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciapvi), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), contabilizou 7.030 atuações em 2013. Desse total, 923 foram orientações individuais de natureza social e psicológica, outros 218 atendimentos voltados à família e 64 mediações de conflitos, envolvendo 225 pessoas, além de encaminhamentos e palestras. Além disso, o Ciapvi encaminhou 164 casos para atendimento jurídico junto ao núcleo especializado da instituição e outros 265 foram direcionados para os órgãos responsáveis.

Os dados estatísticos revelam, ainda, o ranking dos principais tipos de violência praticados contra os idosos atendidos pelo Ciapvi: casos de negligência, com 291 notificações (32%), violência psicológica, com 235 denúncias (25%), e física, com 167 (18%), concentram o maior número de atendimentos. Os bairros do Monte Castelo, Anil e Cidade Operária foram os mais notificados. Também integra o levantamento o perfil dos agressores ou denunciados nas 924 ocorrências registradas de janeiro a dezembro do ano passado.

Filhos, com 50% das ocorrências, seguidos de netos, outros parentes, companheiros, cuidadores e vizinhos figuraram como os autores mais corriqueiros das agressões sofridas pelos maiores de 60 anos. Além disso, o relatório constata que as mulheres idosas continuam sendo as maiores vítimas do desrespeito ao Estatuto, sobretudo aquelas que se encontram na faixa etária dos 60 aos 70 anos.

Segundo o defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, é preciso ampliar os instrumentos legais de proteção de modo a potencializar os resultados no enfrentamento à violência contra o idoso no estado. “Não se faz política pública sem o suporte operacional necessário para a sua implementação”, destacou.

Para a coordenadora do Ciapvi, a assistente social Isabel de Fátima Amorim Lopizic, levando-se em consideração aspectos subjetivos como sentimentos, valores e medos que vão para além da violência propriamente dita, verifica-se a importância das ações da DPE/MA para a garantia do atendimento adequado aos idosos, vítimas de violência. “Com a proposta de ampliação do quadro de profissionais do Ciapvi, feita pelo defensor geral, já aprovada pelo Conselho Superior da instituição, e por ele ratificada no Pacto pelo Envelhecimento Digno e Saudável no Estado do Maranhão, assinado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, espera-se contribuir ainda mais de forma efetiva no enfrentamento à violência ao idoso no Maranhão”, disse Isabel Lopizic, destacando a necessidade de aumento dos recursos orçamentários da DPE para que os avanços sejam viabilizados.

O relatório, sistematizado por meio de anexos e gráficos, detalha, mensalmente, o quantitativo de atendimentos nas áreas social e psicológica, e ainda encaminhamentos ao núcleo de assistência jurídica, orientação familiar, visitas domiciliares e institucionais, solicitações a outros órgãos e retornos dos assistidos. Destaca, ainda, as mediações de conflitos, capacitações e outras atividades, como participações em seminários, congressos, realizações de palestras e parcerias institucionais em ações e programas.

Cuidador

O levantamento fez referência, ainda, à realização da segunda edição do Curso Cuidador de Idoso, promovido pela DPE/MA, em parceria com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Sectec). Iniciado em novembro do ano passado e finalizado em fevereiro de 2014, o curso capacitou mais de mil pessoas em todo o estado. Ao todo, foram 29 módulos, com abordagem de temas nas áreas de saúde, assistência social e sistema de garantia de direitos da população idosa. O curso foi idealizado pela Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep) e teve a coordenação do Ciapvi.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Os Sarneys podem e Flávio Dino não pode, por que?

 
 
 
 
 
 
Sarneys desde 1965 dão apoio as brincadeiras para uso politico na
Indomável Ilha Rebelde
 
 
Flávio Dino - nos passos dos Sarneys...
 
 
Desde quando Sarney assumiu o governo do Estado do Maranhão, em 1965, as manifestações culturais sempre foram usadas para obter votos na Grande Ilha rebelde, principalmente o Bumba-boi.
 O pequeno povoado da Maioba tinha, literalmente, um boi de cofo confeccionado com folhas de babaçu, pela própria comunidade. Todos os anos, de casa em casa, a brincadeira, quase familiar, percorria o antigo Caminho Fio alegrando as noites da isolada população da Maioba, ao som de latas de manteigas e pedras.
Entretanto, coube a Sarney transformar um “baticutum” de latas da manteiga primor e “cofo de farinha” em uma mercadoria turística e eleitoral. Passou a trazer para palácio do governo as apresentações da brincadeira boi, como um produto exótico para turistas e visitantes oficiais, causando uma mudança brutal na mentalidade da sociedade ludovicense.
 Roseana Sarney também enveredou pelos passos do Pai, galgando expressivo dividendo eleitoral circense em seus 14 anos de governo. Aliás, há quem diga que os votos por ela obtidos, em Upaon-Açu, derivam unicamente de suas praticas recreativas tempestiva...
 Hoje, todo o batalhão; arqueiros, artilharia, infantaria, bocas de fogo, cavalaria, da bloguosfera sarneisista, atiram dardos, lanças, flechas e misses contra o pré-candidato Flavio Dino, por repetir as antigas práticas do grupo Sarney, rotulando-o de oportunista e de ser POP (político ordinário profissional) ao se trajar de brincante de boi em pleno carnaval.
 De fato, o líder estudantil, professor e jurista Flávio Dino nunca foi visto batendo matraca no Carnaval e pior ainda no São João. Em suma, nunca foi à praia do “comunista de burgus” o contato com plebe carnavalesca ou junina... Mas, ao condená-lo, o exército sarneisista, dá um tiro no próprio pé da história de seus caciques, também, inegavelmente POP...
 
 Veja mais no livro: UMA “FLÂNERIE” NO LOMBO DO BOI DA MAIOBA: refletindo a tradição/modernidade na cultura popular maranhense. Prof. Adriano Farias Rios – UFMA/UEMA/CEST.
OBS: A palavra burgo vem do latim burgus, que significa "pequena fortaleza, povoado". Os burgos surgiram para facilitar o processo de troca de produtos entre um feudo e outro. Seus habitantes eram chamados de burgueses, crescendo em poder econômico de modo que no século XIX formaram a burguesia.

Por que Lobão (ainda) pode ser candidato a governador?

 
 
Por Riamundo Garrone
 
Vai chegando ao fim mais uma aventura da dupla Jorge Murad-Roseana
Sarney. Todos sabem que os Irmãos Murad são especialistas na arte de
fazer dinheiro fácil, mas péssimos na arte da política. Depois dos
fracassos de projetos eleitorais como João Abreu e Max Barros, Roseana
e Jorge tentaram empurrar no grupo Sarney o insosso Luís Fernando,
condenado aos baixos índices nas pesquisas, ao isolamento e à piada em
rodas políticas.
 
Depois da crise em Pedrinhas, diante do visível descontrole de
Roseana, o senador José Sarney resolveu fazer uma intervenção política
no Maranhão. Abandonou de vez o Amapá e passou a morar no Palácio dos
Leões. E se dedicou às artimanhas e conspirações destinadas a acabar
com a aventura Luís Fernando.

 Para alcançar seu objetivo, Sarney foi ao velho amigo Lobão com um
“apelo de pai”. Pediu a Lobão aceitar ser candidato a governador, para
tentar assegurar a eleição de Roseana ao Senado. O argumento é a
sobrevivência do grupo, que – na visão de Sarney – só resiste à
derrota para o governo do Estado se Roseana estiver no Senado. O chefe
da oligarquia não confia no mandato do filho Zequinha Sarney, nem
mesmo no aliado Lobão, daí a obsessão de colocar Roseana no Senado.


O frio e calculista Jorge Murad está dizendo que aceita, desde que ele
indique o vice-governador, de olho nos quase 80 anos e na saúde
fragilizada de Lobão. Quem seria o vice ? Ele, Luís Fernando, dedicado
assessor da oligarquia há mais de 30 anos.
Lobão ainda finge que resiste, por dois motivos. Primeiro, quer a
garantia dos seus empreendimentos na área de Minas e Energia, tocados
pelo talentoso filho Edinho Lobão. Em segundo lugar, o senador Sarney
não quer ver o poderoso e rentável Ministério das Minas e Energia na
confusão da reforma ministerial. Prefere esperar o fim de março, para
então negociar em separado com a presidenta Dilma, sem o risco de
perder o feudo para outras forças do PMDB. Para o chefe da oligarquia
já basta perder o Ministério do Turismo, de onde sairá Gastão Vieira
sem emplacar o sucessor.
 
A “fórmula Sarney” está em execução, sob o comando do próprio
oligarca. Foi para isso que já providenciaram até a ressurreição da
finada Refinaria de Bacabeira, que será mais uma vez o centro do
discurso eleitoral do grupo.
Toda essa artimanha é muito inconsistente e frágil, mas o fato é que
com a rejeição enorme de Roseana Sarney não sobrou outro caminho para a oligarquia: vão tentar a renovação com a candidatura de Lobão.

Joaquim Barbosa nega boato de candidatura pelo PV

Em viagem por três países da África, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou que haja em curso qualquer conversa entre ele e o PV, de José Luiz de França Penna, para uma possível filiação. A informação foi divulgada pelo colunista do Radar On-Line, Lauro Jardim.
A informação é uma resposta à notícia dada pelo colunista político Ilimar Franco, do jornal O Globo. Segundo ele, Barbosa decidiria ainda na África se será ou não candidato e estaria mais propenso, ainda de acordo com Ilimar, a aceitar a filiação ao Partido Verde, a fim de concorrer a uma vaga no Senado pelo Rio de Janeiro.
Apesar da negativa, crescem as especulações sobre se Joaquim Barbosa não sairá candidato por outro partido, uma vez que mais de uma sigla teria interesse em acolher o ministro. O prazo de desincompatibilização para magistrados termina no dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições, que acontecem em outubro.
Barbosa, que embarcou no último sábado para a África, tem nessa semana encontros com autoridades de Gana, Benin e Angola. O objetivo é aprofundar as relações entre a Corte brasileira e as autoridades africanas.

Começa o prazo para a declaração do Imposto de Renda

 
A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (6) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013. O prazo vai até o dia 30 de abril. Para não cair na malha fina e evitar problemas com o Leão, o primeiro passo é separar os documentos para apresentar na declaração e assim garantir a autenticidade do Imposto de Renda.
 
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega, ressalta que a medida pode evitar correria e falhas no preenchimento do formulário. É importante lembrar que, após processar a declaração dos idosos, a Receita Federal libera habitualmente, nos primeiros lotes, a restituição dos contribuintes que entregam a declaração logo no início do prazo.
 
É necessário ter em mão os informes de rendimentos, comprovantes de serviços médicos e odontológicos e planos de saúde, recibos, notas fiscais ou boletos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes legais; contribuição previdenciária para empregados domésticos devidamente registrados; comprovantes de pagamento de aluguel; e cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior. Qualquer documento que envolva mutação patrimonial do contribuinte deve ser declarado, explica Nóbrega.
 O vice-presidente também lembra que, neste ano, o contribuinte perdeu cinco dias no prazo para declarar o IR. O período, que, nos últimos anos era iniciado no dia 1º de março, passou a ser no dia 6 e vai até 30 de abril. O Programa Gerados de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) para dispositivos fixos está disponível no site do Fisco (http://www.receita.fazenda.gov.br). O Receitanet, sistema para enviar a declaração, também já pode ser baixado.
 A grande novidade, neste ano, é o preenchimento automático da declaração. No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o programa gerador, bastando confirmar as informações e transmitir os dados à Receita Federal. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas e de deduções, o declarante não precisará fazer ajustes na declaração. Trata-se de uma nova forma de entrega que, de início, atenderá menos de 5% dos contribuintes. A modalidade só está disponível para aqueles que possuem certificados digitais e que entregaram a declaração em 2013. Também é importante frisar que, para esses contribuintes, as fontes pagadoras precisam ter informado à Receita por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), complementa o vice-presidente.
 Estão obrigados a declarar este ano todas as pessoas físicas que, no acumulado de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70. Também deve declarar quem recebeu, em 2013, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. O prazo final para a entrega é 30 de abril, com multa prevista de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a data.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 4 de março de 2014

TSE - Candidatos estão proibidos de contratar telemarketing

Neste ano, os candidatos estão proibidos de usar serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. De acordo com regras aprovadas em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral, quem concorre aos cargos políticos também não pode usar nomes relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como "Fulano do INSS". 
 
Os ministros do TSE, ao definirem as regras para as eleições de 2014, determinaram que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Até então, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Será também obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência. 
 
Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano.
Em regras já aprovadas pela corte em 2013, decidiu-se que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. Com informações da Agência Brasil.

domingo, 2 de março de 2014

OAB abre consulta para mudar código de ética da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil abriu neste sábado (1º/3), em seu site, a consulta pública sobre da proposta do Novo Código de Ética da Advocacia. A classe jurídica poderá propor aditamentos ou modificações no texto. A consulta ficará aberta por 90 dias.

“Queremos iniciar a discussão no plenário do conselho ainda no mês de junho, após ouvir as sugestões da advocacia brasileira, e aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados , para que nos meses de novembro e dezembro possamos votar o novo Código de Ética”, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A conferência acontece em outubro, no Rio de Janeiro.

A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O tema será levado ao debate também pelas seccionais, que irão promover audiências públicas sobre o tema.

Regras de publicidade
Conforme antecipou a reportagem da ConJur, um dos temas a ser discutido no novo texto são as mudanças nas regras sobre publicidade de escritórios, hoje permitida com ressalvas. Segundo o presidente da OAB, a ideia é discutir se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia. Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais.

Hoje, pelo Provimento 94/2000, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca a de divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral". Na OAB de Pernambuco, regra que trata da publicidade de escritórios e da relação de advogados com jornalistas está em vigor desde novembro de 2013. É a Resolução 8/2013, que restringe o contato de advogados com a imprensa e prevê punições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

"Processo do mensalão é vingança contra desigualdade"

O devido processo legal não pode ter uma vinculação com o estrato social da pessoa que está sendo julgada. Esse princípio, porém, tem sofrido uma distorção no Brasil, do qual o processo do mensalão dá provas. Quem afirma é o professor da Universidade de Coimbra Rui Cunha Martins. “O processo do mensalão é a grande oportunidade que as populações cansadas de tanta desigualdade têm agora do revanchismo, da vingança. E o sistema jurídico aceita fazer esse papel”.

Professor visitante de programas de pós-graduação e membro de grupos de pesquisa em diversas universidades brasileiras e espanholas, Martins tem como foco de trabalho investigar confluências entre a Teoria da História, Teoria do Direito e Teoria Política, áreas em que orienta trabalhos de mestrado e doutorado. As linhas de pensamento mais presentes em seus trabalhos são a problemática da mudança política e da transição, a problemática da fronteira e da estatalidade e os regimes da prova e da verdade. No Brasil, as ideias foram explicadas nos livros O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons e A Hora dos Cadáveres Adiados, lançados no ano passado.
Para Martins, ao relativizar a importância das provas e justificar entendimentos com a repercussão que o resultado do julgamento teria em outros casos ou na opinião pública, o Supremo admitiu a participação de um elemento informal na técnica de decidir: a pressão social. Pressão essa que, segundo o professor, se volta contra a corrupção como se ela fosse a causa dos problemas sociais e econômicos do país. Em sua opinião, porém, esse tipo de pensamento tira o foco de um mal ainda mais destrutivo: a incompetência de quem tem a obrigação de guiar bem a gestão pública. Em entrevista exclusiva concedida à ConJur, ele afirma: “Se os tribunais fizerem o papel da ‘limpeza’, se arriscarão a ser os faxineiros do serviço, os idiotas úteis”.
E ele é ainda mais assertivo. Diagnosticando o movimento, que com a postura do Supremo ganha força na Justiça, Martins faz um alerta. Diante do anseio em acabar com a corrupção colocando ricos e poderosos atrás das grades, há o risco de se questionar a conveniência de se viver em um Estado Democrático de Direito, que, por regra, não pode abrir mão do devido processo legal — princípio que, por natureza, pede o contraditório e é inimigo da pressa em julgamentos penais. “Devido processo legal não tem que ter uma vinculação ao estrato social da pessoa que está a ser julgada. Esse princípio tem sofrido uma distorção no Brasil. Tem havido um peso de punição, de prisões, de execuções, proveniente de camadas sociais”, afirma. “O Estado de Direito não é salvo cada vez que um corrupto é condenado. E não será salvo se prender pessoas que não deveriam ser presas. Dizer: ‘Eu também vou julgar poderoso’ não vai oferecer segurança às populações.”
O professor visitou a redação da ConJur em uma de suas viagens ao Brasil, que faz com frequência para dar palestras em universidades.
Leia a entrevista: 
ConJur — O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons e A Hora dos Cadáveres Adiados foram duas obras recentes com análises sobre eventos na sociedade brasileira, como as manifestações de junho. Qual foi o objetivo?
Rui Cunha Martins — Há um objetivo especifico e um objetivo comum. O objetivo comum é o de tentar construir uma problemática, pensar assuntos que o senso comum nos coloca, problemas da sociedade atual, das sociedades contemporâneas e, sobretudo, da sociedade brasileira. De forma a construir o que eu chamo de uma boa problemática, tentar pensar em vez de tomar partido ou, de forma impulsiva, transportar nossas pré-compreensões para assuntos que são mais sérios do que elas. Minha intenção é sugerir vias reflexivas para problemas que o Direito coloca.
ConJur — Suas obras fazem uma distinção entre a forma legal e a forma política de ver.
Rui Cunha Martins — Meu trabalho se situa no cruzamento entre Ciência Política, Direito e História. É um trabalho situado nos interstícios, nas dobras, nas pontes. Um exemplo concreto na sociedade brasileira se refere às expectativas sociais criadas em face à decisão judicial. O megaprocesso do mensalão é a expressão máxima de determinados problemas que há muito tempo ocorrem na sociedade brasileira e nas relações entre o sistema jurídico e o sistema social. Estamos a falar de uma zona de fronteira, de passagem. É uma tripla fronteira, porque, além do sistema social e do jurídico, há interferência da mídia e, portanto, do sistema comunicacional também. O sistema comunicacional é hoje expressão do sistema econômico. A mídia é a tradução do poder econômico. Os grupos de empresas são grandes. É o motivo do título do meu segundo livro, A Hora dos Cadáveres Adiados. É uma procissão de cadáveres, na qual está o sistema jurídico, que é a parte sacramentada, a parte do rei do momo no Carnaval, do bobo, que está desacreditado. É também uma festa que não pode passar sem o sistema político, em quem todos batem também. Mas a prova de que todos fazem política é em relação aos juízes do Supremo. Alguns deles são apontados até mesmo como putativos candidatos presidenciais, ou seja, candidatos ao topo do sistema político.
ConJur — O Supremo Tribunal Federal é uma corte constitucional em que a política faz parte das decisões, até por conta da forma como deve ser composto. É razoável que ele decida estritamente com argumentos jurídicos?
Rui Cunha Martins — Não tenha certeza se se quer isso. Sim, há um senso comum jurídico, porque não há só o senso geral da rua, mas também o senso comum jurídico. Mas vimos que a pressão feita sobre os ministros a partir das ruas, do sistema social, é justamente o contrário. A exigência que é feita — ou pelo menos que a mídia retrata ser feita — pelas populações é a de que haja julgamento político. Ou seja, que se dê o sinal fortemente político no sentido, quase pedagógico, de excomungar o poderoso. O problema é como desempenhar uma função que também é política, mas não pode deixar de ser técnica. E aqui já estamos quase a falar na teoria da democracia, no lugar do Direito nas sociedades democráticas, do Estado de Direito. Como uma decisão pode ter em conta as expectativas sociais?
ConJur — E qual é a resposta?
Rui Cunha Martins — Essa foi uma questão presente, por exemplo, no mensalão, em relação aos Embargos Infringentes. Até que ponto há obrigação do Direito em dar resposta às expectativas sociais? Isso é preocupante. É preocupante pensar que as expectativas sociais a respeito do Direito e do sistema jurídico sejam interpretadas no sentido de que o ruído da rua deve ser levado em conta pela decisão judicial. Penso que, no âmbito do Estado de Direito, não pode ser levado em conta. Não é dessa forma que se assegura a certeza do Direito.
ConJur — Sua tese é de que só se consegue inibir a impunidade quando o corrupto assumido passa pelo devido processo legal. Decisões que tendam a dar uma resposta rápida ao clamor por condenações acabam sendo um tiro pela culatra?
Rui Cunha Martins — Sim. Há uma ideia de que o sistema jurídico, quando condenar um poderoso, está finalmente a dar resposta aos anseios de justiça social. Ora, o fato de se viver em um Estado de Direito tem um preço, que é o devido processo legal. É nesse conceito que está incrustada a ideia de Estado de Direito e, sobretudo, de uma das versões de Estado de Direito, que é o Estado Democrático de Direito. Esse devido processo legal não tem que ter uma vinculação ao estrato social da pessoa que está a ser julgada. Esse princípio tem sofrido uma distorção no Brasil. Tem havido um peso de punição, de prisões, de execuções, proveniente de camadas sociais. Essa mesma sociedade, depois, tem de enfrentar problemas no sistema prisional. Esse problema nasce de outros. São problemas econômicos não resolvidos, de desigualdade social, do sistema capitalista. O sistema econômico não resolveu o problema da desigualdade social, dos crimes de injustiça econômica. Não é surpresa, portanto, que no âmbito do Estado de Direito, que funciona a partir de um processo legal, se esteja a procurar que seja o sistema jurídico quem resolva os problemas que o sistema econômico não resolveu. E quem carrega essa bandeira tem a esperança de que os tribunais limpem o terreno. Nisso, o mensalão não traz nada de novo. Ele é a grande oportunidade que as populações cansadas de tanta desigualdade têm agora do revanchismo, da vingança. E o sistema jurídico aceita fazer esse papel.
ConJur — O que precisa se descaracterizar para fazer.
Rui Cunha Martins — Estamos a discutir isso em sociedades contemporâneas, no pleno vigor do Estado de Direito, que consolidou o conceito de “in dubio pro reo”, de que não há julgamento sem culpa formada, que privilegia sistemas garantistas. É por isso que vejo a corrupção como alvo da tentativa dos tribunais de procurar resolver o problema. A eleição da corrupção como alvo esconde o fundamental. Há uma falsa ideia de que, se limpássemos o terreno, tudo funcionaria bem. Tudo o quê? O sistema. Então, tudo, afinal, é contestar o sistema. Há outra ideia, subjacente a isso, de que a corrupção é patológica em relação ao sistema, o sistema capitalista. Não é só patológica, ela é também sociológica. A grande discussão é se o sistema capitalista a produz fisiologicamente, por instituir uma sociedade que vive do lucro, da ideia de valor, de mercadoria. Será possível que uma sociedade cada vez mais orientada para isso não produza fisiologicamente corrupção? O sistema que temos produziu desigualdades socioeconômicas sem as quais não é possível discutir o sistema de carceragem. Se os tribunais fizerem o papel da “limpeza” se arriscarão a ser os faxineiros do serviço, os idiotas úteis. Vai ficar tudo na mesma. Porque estamos queimando as etapas de discussão e debates que nunca foram feitos. São problemas antigos, mas não resolvemos.
ConJur — Como o Direito pode reagir?
Rui Cunha Martins — A sociedade tem estabilizadores de expectativas sociais e normativas. E o Direito, no ultimo século, tem feito esse papel. Aquilo que devo esperar é aquilo que o Direito permite. Como a religião fez esse papel, a Ciência fez esse papel, enfim, é o progresso. “Estado de Direito” quer dizer que o Direito deve estabilizar as minhas expectativas sociais e normativas. Aonde posso ir, o que posso esperar, o que é permitido. O que nós assistimos é o enfrentamento entre os julgamentos pelos tribunais e os julgamentos pela mídia, a manifestação da mídia na forma como ela traduz os protestos das ruas. É o que chamo de batalha das expectativas. É uma batalha que o Direito tem que perder. O Direito nunca vai ser tão rápido. Porque o processo é uma garantia? Porque implica demora. O processo muito rápido é o que faz a mídia. Coloca uma pessoa como suspeita, mas a prova não está presente. A evidência é tomada como prova.
ConJur — A sociedade não compreende a diferença?
Rui Cunha Martins — É uma diferença basilar, porque implica dois tipos de narrativa, dois tipos de conhecimento, dois tipos da abordagem da realidade. São conceitos gêmeos, mas não coincidentes. Estamos, nesta entrevista, em três pessoas. Isso é evidente. E se é evidente, não preciso provar. Essa é a força do discurso da evidência, do discurso rápido, intuitivo, instantâneo. O discurso da evidência dispensa a prova. Mas no Direito, no âmbito do devido processo legal, que deve se erguer no horizonte constitucional do Estado Democrático de Direito, é suposto que as decisões judiciais são construídas não sobre evidência, ou seja, não sobre aquilo que é imediato, mas sobre uma prova, depois de se ter feito uma série de contraditórios, de indagações. E, portanto, esse é o enfrentamento entre mídia e tribunal, a expressão dos dois discursos e dos dois tipos de conceito. A função social da mídia é essa, de informar. O Direito nunca vai ganhar essa batalha. Porque presume que, na dúvida, é preciso libertar. É claro que também há dimensões escandalosas no Direito, que é quando o processo demora tanto e de forma nada inocente. Mas também é escândalo quando tenta ser rápido demais. Tem de haver grande cautela com a celeridade. Ela é a tradução de pressupostos eficientistas para o Direito Penal. Esse é um dos motivos pelos quais se deve ter cuidado com a transação penal.
ConJur — A informação judicial não é útil à população?
Rui Cunha Martins — A pergunta que tem que ser feita às populações é: “Querem, afinal, o Estado de Direito?” Não se tem feito essa pergunta por dois motivos: um é porque as pessoas têm sido seduzidas com o excesso voyeurista, com os julgamentos indiretos. Tornou-se um costume dizer que o Brasil é o país da impunidade. Ora, todos os países o são, de uma maneira ou de outra. O que é específico no caso brasileiro é o peso que tem se dado ao julgamento indireto. É dar à criança o brinquedo e não explicar como funciona, porque não há uma descodificação. As pessoas não sabem que, em um julgamento, não se faz um “Fla-Flu”, não se pode tomar partido. Não lhes é dito que há procedimentos, e isso é um problema quase perverso.
ConJur — O problema é da informação ou dos meios?
Rui Cunha Martins — O Estado Democrático é o Estado que dá satisfações e, portanto, onde tem de haver transparência. Ele faz contraponto com o Estado inquisitivo, autoritário, em que não havia transparência. Já sabemos tudo o que isso causou. Agora, porém, temos que abrir a problemática da transparência. Porque em um mundo que tudo comunica, a transparência é quase pornográfica. E o sentido de pornografia é o de uma transparência sem contenção. Quando falo sobre o voyeurismo é no sentido de as pessoas só veem, sem terem a descodificação daquilo. É o problema da transmissão excessiva e direta dos julgamentos. A transparência já ameaça o próprio sistema democrático, porque atenta contra a privacidade das pessoas e é vítima da manipulação informativa do povo, da massa.
ConJur — Qual é a responsabilidade do povo?
Rui Cunha Martins — O povo é identificado como portador de um desígnio sacrossanto. Ele não se engana, é sabedor. Essa é uma retórica que permeia a narrativa dos consensos democráticos, de que a bondade está no povo. Isso é perigoso quando contrasta com a imagem dos seus representantes, que são “vândalos”, “maléficos”, “corruptos”. É uma linguagem da revolução francesa, perigosa porque alimenta uma suspeição quanto à política e acaba por omitir que o povo, como massa, foi conivente com a ditadura e com o totalitarismo. Por isso, não espanta que, hoje em dia, haja desinteligências, que os cidadãos não queiram garantias processuais e achem que isso seja um exagero, uma excrescência. O próprio Estado de Direito, embora nós esqueçamos disso, surgiu não apenas como oposto ao Estado absolutista, ao Estado de polícia, mas também ao terror revolucionário, à massa, ao grande número. O Estado de Direito tem uma dificuldade enorme de lidar com a massa e é produto de um compromisso de várias forças conservadoras. E nisso está a sua força também, porque é um Estado garantista, porque garante também contra o povo. Portanto, não admira que sempre que a rua fala, o Estado de Direito treme. Nem espanta que a própria rua não perceba que o discurso do Estado de Direito existe para proteger, que as garantias são para as populações. Não se tem essa ideia, não se sente isso como seu.
ConJur — O Estado funciona mal por causa da corrupção ou da incompetência? Não se está mirando o alvo errado?
Rui Cunha Martins — Eu também coloco essa pergunta. Quer nível macro, quer níveis micro, quer nível de política global estatal, quer nível de pequenas instituições, tenho defendido que o problema de se entrar no estudo da corrupção e pretendermos que aquilo que não funciona tem a ver com o que ela tira omite algo importante. E essa omissão é política, é nossa capacidade de medir quando determinada pessoa, à frente de determinada instituição, é ou não competente. É a pergunta final: Quem é que exerce? Como é que exerce? E que decisões tomou esse representante, esse governante, esse togado? Por que que todo esse movimento populista em certo sentido é perigoso para a política? Porque omite essa pergunta. Ora, se eu vou atrás dos corruptos, vou excluir que os virtuosos podem não ser competentes. A ideologia dos honestos vai ditar as decisões. E essas decisões podem ser, elas próprias, do ponto de vista político, mais honestas ou não, mais virtuosas ou não.
ConJur — E isso não pode ser decidido nos tribunais.
Rui Cunha Martins — Evidentemente.
ConJur — Como vê a TV Justiça no Brasil, que foi considerada um exemplo até mesmo pelo presidente da Suprema Corte do Reino Unido?
Rui Cunha Martins — É um exemplo de transparência, é credora dos maiores elogios, principalmente por seu pioneirismo. Entendo a bondade da ideia. Meu problema é que o próprio conceito que traduz essa iniciativa, da existência desse canal televisivo, que é o conceito de transparência, deve ser repensado. Quando digo isso não estou esfregando as mãos para dizer que, afinal, a ditadura era boa. Nada disso. Essa conquista é fundamental, mas tem que ser repensada para não ser o coveiro daquilo em nome do qual ela foi forjada. Se essa experiência é boa e pioneira, não se pode furtar à crítica. Esse mecanismo interfere na decisão judicial.
ConJur — Como?
Rui Cunha Martins — Hoje, temos que incorporar mais uma etapa no processo, a etapa em que as expressões sociais interferem sobre o que o juiz vai decidir. Ou seja, a decisão tem um componente que já não é formal. É o momento das expectativas sociais midiaticamente mediadas.
ConJur — Os julgamentos fechados ao público estão isentos?
Rui Cunha Martins — Eu prefiro a sociedade em que esse assunto pode ser debatido e é debatido de forma rigorosa. O que quer que se decida sobre esse assunto, que seja o resultado de um debate feito na esfera pública. Nós temos que reabrir as discussões sobre os limites. As sociedades democráticas, ao contrário do que a gente estuda muitas vezes, não são sociedades em que acontece o contrário das ditaduras repletas de limites e regras. Pelo contrário, as sociedades democráticas são as que aceitaram debater os limites que querem. E limites que aceitem a sua revisão, que aceitem responder sobre sua legitimidade.
ConJur — Um de seus livros diz que só o processo é potencial ruptura com a ordem estabelecida. Por quê?
Rui Cunha Martins — Estamos a viver em um mundo que apresenta problemas novos, para os quais só temos mecanismos antigos. Quando se vive em ditaduras, a ruptura é tentar o ato revolucionário. Mas quando a democracia se instala como regime de consenso, como procurar rupturas, sendo que está patente que elas são necessárias? Como reinventar a diferença, a mudança? Como reinventar a mudança? Isso também vem junto com alguma insatisfação com a transição. Porque as sociedades que passaram da ditadura para a democracia usaram o mecanismo da transição, que é um mecanismo de mudança. Mas é um mecanismo incompleto, porque as transições não fazem tudo. Transita-se, mas há muito que permanece. Porque os juízes que exerciam os cargos durante a ditadura não foram mudados, não são mudados em um momento de transição política. A transição é incompleta. Ela diz que alguma coisa, a partir de agora, se pode fazer. Mas está tudo por fazer. O mais óbvio, diante da insatisfação com a transição, é buscar o ato, o evento. Nós precisamos, sem dúvida, de uma ruptura com o existente. O existente é uma sobreposição das formas, das realidades, do sistema político, do sistema jurídico. E aí entra o Judiciário e o julgamento cada vez mais apressado pela busca da celeridade. Se isso constitui nossa realidade, aquilo que temporariamente rompe com essa realidade é o mecanismo em sentido contrário, que garante hiatos, que garante processos. Por isso digo que só o processo é potencial ruptura. O processo é radical.
ConJur — Mas ele atende à necessidade de punição ao mesmo tempo em que freia a sede de sangue?
Rui Cunha Martins — Ele tem que, sobretudo, achar uma decisão. Porque a sociedade só quer a decisão. Não é discussão pela discussão. É chegar a termos seguros. A segurança jurídica não é punir. Segurança jurídica é saber que houve um devido processo legal. O Estado de Direito não é salvo cada vez que um corrupto é condenado. E não será salvo se prender pessoas que não deveriam ser presas. Dizer: “Eu também vou julgar poderoso” não vai oferecer segurança às populações. Porque o processo continua a ser injusto socialmente, continua a ter uma matriz de decisão que tem por base o estrato social da pessoa. Sempre que se cria mecanismos para combate ao crime organizado, à corrupção, ao crime de colarinho branco, ao desvio de fundos, ao crime com dinheiro público, como violar o sigilo bancário, esses dispositivos de controle, daqui a cinco ou dez anos, já não funciona, porque o “peixe graúdo” já aprendeu a lidar com eles. Só que o mecanismo ficou criado. E quem vai cair dentro do mecanismo? Criamos as coisas com um intuito, mas elas depois ficam disponíveis para uso geral.
ConJur — Existe a verdade no processo penal?
Rui Cunha Martins — É impensável deixar que a verdade seja, como foi no âmbito do processo inquisitorial, a rainha do processo, porque isso alimentou situações em que, em nome da verdade, tudo era permitido. Alguém era torturado, por exemplo, para se chegar à verdade. É preciso pensar no trajeto da maior parte dos juízes para chegar às suas decisões. O processo não pode produzir verdade. Mas é impensável, também, que um dos elementos constantes do processo não seja a linha da verdade, de alguma maneira. Ou seja, uma coisa é dizer: “Não é suposto que o processo tem a garantia da verdade.” Estou de acordo com isso. E que se diga que não vale tudo para se conseguir a verdade. Agora, há métodos em que estou a buscar, de fato, uma reconstituição do que se passou. Claro que essa reconstituição não é verdade, mas nenhuma reconstituição é verdade. Não é possível reconstituir o que se passou. O processo produz determinado tipo de representação, mas não produz verdade. Porque a verdade é sempre autoral. Não há verdade sem autor. Quem proferiu? Em que condições lógicas, sociais, temporais e de poder proferiu?
ConJur — Levando em conta as convicções de quem profere a decisão judicial, é possível dizer que ela já está tomada antes mesmo de as partes serem ouvidas?
Rui Cunha Martins — Fatalmente todos nós partimos para uma decisão com níveis de pré-compreensão. Às vezes no nível do impensável, intuitivo, com intuições, com preconceitos. Preconceito relativamente a determinado assunto, à possibilidade de aquela pessoa ser ou não quem praticou determinado ato. É suposto que o processo de convicção é um processo de depuração. Eu vou depurar minha crença inicial. Aqui está em jogo a diferença entre crença e convicção. A crença corresponde à evidência, na oposição que mencionamos antes sobre evidência e prova. Crença é em algo que eu não tenho que justificar. A decisão judicial não pode ser atingida a partir de níveis de crença. Ela precisa passar por várias etapas mediante as quais essa crença originária será desmentida, controlada, despistada. A convicção, por sua vez, é todo processo de constrangimento à crença. Esses processos nunca são perfeitos. É por isso que, apesar de tudo, se garante o in dubio pro reo, dimensão garantista que tem por pano de fundo a possibilidade do erro judiciário.

Divulgado edital sobre reaproveitamento em Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta sexta-feira (28/2) o edital complementar do XIII Exame de Ordem Unificado, referente ao reaproveitamento da 1ª fase do exame anterior. Os pedidos de reaproveitamento poderão ser feitos entre os dias 15 de abril e 22 de abril no site oab.fgv.br. A taxa de reaproveitamento é de R$ 100.

O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que libera o candidato que não conseguiu pelo menos 6 pontos na segunda fase do exame anterior de ter que repeti-lo também na primeira fase do exame atual. O Provimento 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União. O candidato que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no exame seguinte.
 
Após enviar o formulário no prazo estabelecido, o candidato que pedir o reaproveitamento deve imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de R$ 100 até o dia 2 de maio de 2014. O candidato fará a prova no mesmo domicílio em que concluiu o curso de Direito ou de seu título eleitoral. Pedidos de mudança de local de prova devem ser feitos até o dia 22 de abril, no site oab.fgv.br/xiiiexame/requerimentos. Os pedidos de isenção de taxa podem ser feitos no mesmo período de inscrição. O resultado será divulgado no dia 25 de abril.

Conforme o edital, a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) será feita na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente Direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que esteja pendente apenas a sua colação de grau. Também podem se inscrever estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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